TJRN - 0805701-79.2023.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:10
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 18/09/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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18/09/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2025 18:10
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 14:00, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:09
Juntada de termo
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20/08/2025 10:00
Juntada de Ofício
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20/08/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 09:39
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/09/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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19/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:48
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 19/08/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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19/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:48
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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29/07/2025 00:45
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA BRASIL em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:46
Decorrido prazo de YASMIM LORRANA PINTO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:46
Decorrido prazo de JOANA MARIA DARC BRASIL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:46
Decorrido prazo de SAMARA RAQUEL BRASIL ARCANJO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:46
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA BRASIL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:46
Decorrido prazo de JEOVANIA PEREIRA BRASIL DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:28
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA BRASIL em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 10:27
Juntada de diligência
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16/07/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 17:08
Juntada de diligência
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16/07/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 17:06
Juntada de diligência
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16/07/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 10:05
Juntada de diligência
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16/07/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 09:58
Juntada de diligência
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16/07/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 09:45
Juntada de diligência
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12/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805701-79.2023.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento para o dia 19/08/2025, às 10:00horas.
A audiência será realizada na Sala Padrão das AUDIÊNCIAS do Gabinete da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência da 2ª Vara, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias2v-criminal Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA PADRÃO DAS AUDIÊNCIA DA 2ª VARA situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
EMERSON MOREIRA DE ARAUJO CHEFE DE GABINETE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:05
Juntada de termo
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09/07/2025 12:53
Juntada de Ofício
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19/03/2025 15:10
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 15:08
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/08/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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06/12/2024 07:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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06/12/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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29/11/2024 10:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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29/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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30/10/2024 12:13
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:04
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:43
Outras Decisões
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15/05/2024 13:33
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 13:52
Juntada de diligência
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27/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:35
Juntada de termo
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09/11/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805701-79.2023.8.20.5300 Delegacia de Origem: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim) e outros Parte Autora: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Parte Ré: DAVID PEREIRA BRASIL ( ) PESSOA A SER CITADA Endereço: RUA ACAJUTIBA, 136, COHAB, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO (com força de mandado de citação) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de DAVID PEREIRA BRASIL, nos autos qualificado(a)(s), imputando-lhe(s) a prática da(s) conduta(s) delitiva(s) prevista(s) no(s) art(s). 129, §13, do Código Penal c/c art. 7º, II da Lei 11.340/06 e art. 147, do Código Penal, Verifica-se que restam preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, também estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva, não sendo caso de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395, CPP).
Sendo assim, RECEBO, nesta data, A DENÚNCIA.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para que responda(m) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu(s) advogado(s), devendo fazê-lo por escrito, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, CPP).
Caso haja advogado já constituído nos autos, providencie-se a sua intimação para que possa, em nome do acusado, responder à acusação.
Não havendo advogado constituído nos autos, o oficial de justiça deverá, por ocasião da citação, indagar à parte acusada se a mesma possui advogado(a) ou constituirá um(a) e, ainda, se não tem condições de fazê-lo e deseja que seja em seu favor nomeado(a) um defensor(a) público(a).
Em caso de não ser(em) oferecida(s) a defesa ou em caso de a parte acusada afirmar sobre a necessidade de nomeação de defensor público em seu favor, remeta-se o feito à Defensoria Pública, para fins de designação de defensor ao(s) denunciado(s).
Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para fins de análise acerca da possibilidade de absolvição sumária da(s) pessoa(s) denunciada(s) (art. 397, CPP).
Promova a evolução de classe para a ação penal correspondente.
Publique-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos para citação Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100721353905800000102004671 APFD - 18518-2023-DAVID PEREIRA BRASIL Auto de Prisão em Flagrante 23100721353913400000102006473 Outros documentos Outros documentos 23100723093485800000102006209 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - APFD - DAVID PEREIRA BRASIL Outros documentos 23100723093491800000102006210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100808545055900000102008167 Certidão Certidão 23100809084097600000102008171 BNMP David Outros documentos 23100809084105600000102008172 PJE David Outros documentos 23100809084114200000102008173 SEEU David Outros documentos 23100809084121700000102008174 Termo de Audiência Termo de Audiência 23100816053466200000102008359 ALVARÁ DE SOLTURA Outros documentos 23100817265492700000102012261 Certidão Certidão 23100823304568200000102014668 doc0805701-79.2023.8.20.5300(David Pereira Brasil).
Certidão 23100823304593100000102014669 SISTAC Outros documentos 23101010362554400000102132826 Inquérito Policial Inquérito Policial 23101016044522500000102186518 Intimação Intimação 23101610231210700000102353594 Denúncia Petição 23103122381800000000103302850 -
01/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/11/2023 14:29
Recebida a denúncia contra DAVID PEREIRA BRASIL
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01/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/10/2023 10:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/10/2023 10:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/10/2023 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2023 16:04
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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08/10/2023 23:30
Juntada de Certidão
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08/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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08/10/2023 16:05
Audiência de custódia realizada para 08/10/2023 14:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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08/10/2023 16:05
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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08/10/2023 16:05
Concedida a Liberdade provisória de DAVID PEREIRA BRASIL.
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08/10/2023 16:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2023 14:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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08/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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08/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 08:46
Audiência de custódia designada para 08/10/2023 14:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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07/10/2023 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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