TJRN - 0803756-39.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803756-39.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ANTONIA ELIAS NUNES LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 23 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:32
Juntada de termo
-
08/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:02
Decorrido prazo de as partes em 03/07/2025.
-
05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:06
Juntada de termo
-
10/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803756-39.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIA ELIAS NUNES LIMA BANCO BRADESCO S/A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – DA EXPEDIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO PELO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A: Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifico que o executado BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A depositou exatamente o valor pugnado pela parte exequente.
Assim, determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS com relação ao valor depositado no ID 150648162, no valor de R$ 6.210,38 cuja quantia deverá ser transferida para as contas bancárias informadas no ID 153117232.
II – DO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO BANCO BRADESCO S/A: Outrossim, verifico que os cálculos elaborados pelo BANCO BRADESCO S/A em sede de impugnação ao cumprimento de sentença estão em consonância com o título executivo judicial transitado em julgado, tendo a instituição bancária se atentado aos parâmetros legais fixados na sentença proferida por este Juízo e no acórdão proferido pelo Egrégio TJRN.
Constata-se que a parte exequente, devidamente intimada, não apresentou manifestação à impugnação no prazo legal, ônus que lhe cabia, presumindo que concorda com o cálculo elaborado pela instituição financeira, eis que sequer há pedido de realização de eventual perícia contábil.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A, ao passo que HOMOLOGO o valor da execução no importe de R$ 6.767,90 (seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos).
Considerando o valor depositado nos autos a título de garantia de juízo pelo BANCO BRADESCO S/A (ID 148718962), proceda-se à EXPEDIÇÃO DOS SEGUINTES ALVARÁS, após o trânsito em julgado: a) R$ 6.767,90 (seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) em favor da parte exequente e seu advogado, atentando-se para eventual retenção de honorários contratuais, caso haja contrato de honorários advocatícios juntado ao caderno processual; e b) R$ 12.248,82 (doze mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) para o BANCO BRADESCO S/A, referente ao valor remanescente.
Intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência do supracitado valor, já havendo nos autos informações das contas do exequente e seu advogado.
Sem condenação em honorários em virtude da ausência de pretensão resistida em sede de impugnação.
Com a liberação dos alvarás, façam-me os autos conclusos para sentença de satisfação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
05/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803756-39.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 08:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 07:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803756-39.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ANTONIA ELIAS NUNES LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
24/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 09:18
Processo Reativado
-
21/03/2025 20:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 08:33
Juntada de informação
-
26/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:14
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 17:22
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
05/12/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
02/12/2024 13:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
02/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
24/11/2024 07:03
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
24/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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23/11/2024 10:24
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
23/11/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
23/11/2024 09:40
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
23/11/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
11/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 09:22
Decorrido prazo de apelada em 08/10/2024.
-
09/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:34
Declarada decadência ou prescrição
-
04/07/2024 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 02:23
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:41
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 15/05/2024.
-
16/05/2024 12:27
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:27
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:27
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:27
Decorrido prazo de ANTONIA ELIAS NUNES LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:02
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 22/03/2024.
-
25/03/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:55
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 06:00
Publicado Citação em 09/11/2023.
-
27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
18/01/2024 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA ELIAS NUNES LIMA.
-
07/11/2023 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:28
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:47
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 31/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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