TJRN - 0018977-74.2001.8.20.0001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0018977-74.2001.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:ADOLFO HUMBERTO ALVES BARBALHO e outros Requerido(a): André Luis Cavalcanti Barbalho DESPACHO Recebido hoje.
Em face das Certidões de Id 141824123 e 144378747, chamo o feito à ordem para determinar que, na sentença de Id 121779626, em sua parte dispositiva, onde consta "instrumento de Id 102482370, leia-se "instrumento de Id 80784012".
Cumpra-se a sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0018977-74.2001.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:ADOLFO HUMBERTO ALVES BARBALHO e outros Requerido(a): André Luis Cavalcanti Barbalho DESPACHO Recebido hoje.
Determino que a Secretaria verifique se há documentos pendentes e, em caso positivo, que os expeça.
Não havendo diligência pendente, certifique-se e devolvam-se os autos ao arquivo.
Ressalto que somente são expedidos formais de partilha em relação a imóveis que possuem escritura pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ADOLFO HUMBERTO ALVES BARBALHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO N. 0018977-74.2001.8.20.0001 AÇÃO ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ADOLFO HUMBERTO ALVES BARBALHO e outros REQUERIDO: André Luis Cavalcanti Barbalho SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Arrolamento, na forma sumária, ajuizada em decorrência do falecimento de ANDRÉ LUIS CAVALCANTI BARBALHO, datado de 13/11/2001 (Id 51044307), observado o último domicílio do autor da herança (arts. 1.785 e 1.787, CC).
Instrumento de partilha amigável juntado em Id 80784012.
Partilha decidida em Id 108985167, sem qualquer impugnação apresentada.
Certidões negativas fazendárias acostadas em Ids 110823045, 110823046 e 110823047.
Recolhimento do ITCD confirmado pela Fazenda Estadual (Id 103307480) e quitação de débito junto ao DETRAN/RN (Id 117131223).
Comprovante de deposito judicial do valor residual do alvará de Id 110246995 (Id 12165779 e 121651780).
Processo sem atuação do Ministério Público.
Relatado.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial anua, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC).
No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada.
Diante do exposto, HOMOLOGO a partilha nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id 102482370, dos bens deixados por ANDRÉ LUIS CAVALCANTI BARBALHO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Intimem-se as partes e a Fazenda Estadual do teor desta sentença.
Decorrido o prazo recursal, determino que a Secretaria Judiciária certifique o trânsito em julgado e proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação ou expedição de alvarás, conforme o caso.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de mio de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:37
Homologada a Transação
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20/05/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:44
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0018977-74.2001.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:ADOLFO HUMBERTO ALVES BARBALHO e outros Requerido(a): André Luis Cavalcanti Barbalho DESPACHO Recebido hoje.
Endereço do Inventariante em Id 117131227.
Atualize-se no sistema PJe.
Comprovada a quitação do débito junto ao DETRAN/RN referente ao veículo GM/CORSA SUPER (Nacional), Fabricação/Modelo 1997/1997, Combustível 2-Gasolina, Cor VERDE, MNQ3355, Renavam 675978580 (Id 117131223).
Face à petição de Id 117131220, determino que o(a) Inventariante deposite judicialmente o residual do alvará de Id 110246995 no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos imediatamente conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
09/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 18:58
Decorrido prazo de KATHRYN PEREIRA DA ROCHA NUNES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:56
Decorrido prazo de Sandra Geovani Alves da Costa em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 02:10
Decorrido prazo de DIEGO CAMPEZZI CABRAL em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 21:38
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0018977-74.2001.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:ADOLFO HUMBERTO ALVES BARBALHO e outros Requerido(a): André Luis Cavalcanti Barbalho DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a parte autora para apresentar o comprovante de quitação junto ao DETRAN/RN no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
10/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
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23/02/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ADOLFO HUMBERTO ALVES BARBALHO em 22/02/2024 23:59.
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0018977-74.2001.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:ADOLFO HUMBERTO ALVES BARBALHO e outros Requerido(a): André Luis Cavalcanti Barbalho DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
25/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:15
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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09/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 09:43
Expedição de Alvará.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo:0018977-74.2001.8.20.0001 ARROLAMENTO SUMÁRIO DECISÃO Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário em decorrência do falecimento de André Luis Cavalcanti Barbalho, datado de 13/11/2001 (Id 51044307), observado o último domicílio do autor da herança (arts. 1.785 e 1.787, CC).
Inicialmente foi nomeado(a) Geralda Ana Cavalcanti Barbalho como inventariante (Id 51044309), posteriormente substituída por Adolfo Humberto Alves Barbalho.
Em petição de Id 80784012 o inventariante requereu a expedição de alvará no valor de R$ 4.852,79 relativo à conta judicial vinculada a este processo para fins de regularização do veículo integrante do espólio junto ao DETRAN/RN.
Na mesma oportunidade, pleiteou a exclusão do inventário dos bens cuja propriedade não restou comprovada: unidade no Edifício Ville D'Artgny; unidade 204 do Edifício Residence Saint Paul; terreno localizado no município de Extremoz/RN.
Realizadas tais atualizações, em resumo, observa-se que o(a) inventariado(a): a) não produziu testamento; b) deixou os seguintes herdeiro(a)(s) necessário(a)s: Adolfo Humberto Alves Barbalho e Gabriel Alves Barbalho; c) deixou o seguinte acervo patrimonial, conforme plano de partilha apresentado: a) 01 automóvel Corsa Super, marca Chevrolet, ano 1997, placa MNQ3355; b) valores depositados em conta judicial vinculada a este processo (Id 80781012); além de débitos juntos ao DETRAN/RN.
Conforme plano de partilha apresentado em Id 80784012, 50% do valor do espólio ficará para cada herdeiro(a).
Cálculo do ITCMD apresentado pela Fazenda Estadual em Id 93299862, cujo comprovante de quitação se encontra em Id 103307480.
Dou seguimento ao processo para proceder à partilha judicial, estabelecendo o direito de cada sucessor ao eu quinhão.
No caso de inviabilidade de divisão cômoda, será procedida a venda judicial com a divisão do valor apurado por quota (art. 2.019, CC).
Tendo o(a)s herdeiro(a)s chegado a consenso, julgo a partilha do acervo patrimonial do(a) Sr(a).
André Luis Cavalcanti Barbalho (art. 355, I, CPC) nos seguintes termos: Os bens serão partilhados de modo que 1/2 seja destinado para Adolfo Humberto Alves Barbalho e 1/2 para Gabriel Alves Barbalho.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a partilha no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 652, CPC.
Estando todos de acordo, a Secretaria Unificada deverá lavrar o AUTO DE PARTILHA, nos termos do art. 652, CPC Concedo a(o) inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para trazer aos autos certidões atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(a) falecido(a), para verificação se há débito tributário subsistente.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 654, CPC).
Outros bens eventualmente existentes deverão ser objetos de sobrepartilha, com a comprovação da propriedade.
Defiro o pedido de expedição de alvará para quitação do débito existente junto ao DETRAN/RN, no valor de R$ R$ 4.852,79(quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), devendo o inventariante anexar aos autos o comprovante de quitação junto ao referido órgão no prazo de 10 (dez) dias após a expedição do documento.
Ciência ao representante judicial da Fazenda Pública.
Processo sem atuação do Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente) p -
06/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:37
Deliberada da partilha
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06/10/2023 07:31
Conclusos para decisão
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06/10/2023 07:30
Juntada de guia
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03/08/2023 23:00
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:18
Outras Decisões
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25/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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06/05/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 06:40
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual - RN em 05/05/2023 23:59.
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10/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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10/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:40
Decorrido prazo de ADOLFO HUMBERTO ALVES BARBALHO em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 08:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:15
Outras Decisões
-
08/04/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 04:32
Juntada de Petição de procuração
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08/04/2022 03:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 08:53
Juntada de Certidão
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19/06/2021 00:32
Decorrido prazo de Sandra Geovani Alves da Costa em 18/06/2021 23:59.
-
18/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 00:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 11:28
Decorrido prazo de Sandra Geovani Alves da Costa em 04/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 11:57
Recebidos os autos
-
20/11/2019 11:56
Digitalizado PJE
-
23/10/2019 10:21
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
23/10/2019 09:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/10/2019 05:33
Juntada de AR
-
09/10/2019 05:31
Juntada de Ofício
-
04/10/2019 01:30
Petição
-
19/09/2019 02:14
Petição
-
18/09/2019 07:39
Concluso para despacho
-
18/09/2019 07:38
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2019 01:26
Despacho Proferido em Correição
-
13/08/2019 07:59
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2019 11:02
Expedição de ofício
-
02/08/2019 09:01
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2019 09:27
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2019 08:00
Recebidos os autos do Magistrado
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01/08/2019 08:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2019 12:26
Mero expediente
-
23/10/2018 02:54
Concluso para despacho
-
23/10/2018 02:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/10/2018 07:37
Redistribuição por direcionamento
-
10/01/2018 12:53
Recebimento
-
10/01/2018 12:53
Recebimento
-
10/01/2018 01:47
Concluso para despacho
-
10/01/2018 01:03
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 10:09
Redistribuição por direcionamento
-
06/09/2017 12:53
Concluso para despacho
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06/09/2017 12:07
Petição
-
08/08/2017 09:22
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2017 11:16
Recebimento
-
07/08/2017 01:56
Relação encaminhada ao DJE
-
04/08/2017 10:53
Mero expediente
-
20/02/2017 11:52
Concluso para despacho
-
20/02/2017 11:43
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2017 02:05
Petição
-
10/01/2017 08:36
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2016 12:35
Decisão Proferida
-
19/12/2016 04:24
Relação encaminhada ao DJE
-
19/12/2016 04:14
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2016 03:58
Recebimento
-
19/12/2016 01:16
Expedição de alvará
-
16/12/2016 09:17
Concluso para despacho
-
16/12/2016 09:02
Certidão expedida/exarada
-
01/12/2016 10:55
Prazo Alterado
-
21/11/2016 10:29
Prazo Alterado
-
16/11/2016 10:26
Prazo Alterado
-
08/11/2016 08:26
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2016 09:18
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2016 08:05
Recebimento
-
24/10/2016 01:30
Mero expediente
-
24/10/2016 01:13
Concluso para despacho
-
28/07/2016 03:08
Petição
-
28/07/2016 02:34
Recebimento
-
26/07/2016 10:11
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/07/2016 02:48
Petição
-
18/07/2016 07:51
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2016 11:56
Relação encaminhada ao DJE
-
15/07/2016 11:51
Ato ordinatório
-
15/07/2016 11:07
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2016 10:25
Mudança de Classe Processual
-
10/05/2016 08:03
Deliberação da partilha
-
07/04/2016 07:57
Certidão expedida/exarada
-
06/04/2016 09:27
Audiência
-
06/04/2016 01:40
Relação encaminhada ao DJE
-
30/03/2016 10:25
Mero expediente
-
29/03/2016 03:04
Petição
-
29/03/2016 03:02
Petição
-
28/03/2016 07:52
Petição
-
23/03/2016 02:12
Recebimento
-
21/03/2016 09:43
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
21/03/2016 07:49
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2016 12:48
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2016 02:33
Relação encaminhada ao DJE
-
18/03/2016 02:26
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2016 12:29
Relação encaminhada ao DJE
-
11/03/2016 12:23
Audiência
-
11/03/2016 12:20
Recebimento
-
11/03/2016 09:49
Mero expediente
-
15/12/2015 08:56
Petição
-
08/12/2015 10:57
Prazo Alterado
-
27/11/2015 03:53
Concluso para despacho
-
27/11/2015 03:52
Petição
-
23/11/2015 09:02
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2015 08:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/11/2015 02:16
Recebimento
-
20/11/2015 05:23
Documento
-
20/11/2015 05:11
Relação encaminhada ao DJE
-
20/11/2015 04:55
Recebimento
-
17/11/2015 03:23
Mero expediente
-
14/07/2015 12:25
Concluso para despacho
-
14/07/2015 12:24
Petição
-
14/07/2015 10:28
Recebimento
-
06/07/2015 12:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/07/2015 07:07
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2015 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2015 05:31
Relação encaminhada ao DJE
-
30/06/2015 02:58
Recebimento
-
10/06/2015 10:32
Mero expediente
-
10/06/2015 08:23
Concluso para despacho
-
10/06/2015 08:20
Certidão expedida/exarada
-
17/04/2015 03:32
Petição
-
17/04/2015 03:25
Petição
-
15/12/2014 08:21
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2014 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2014 04:35
Recebimento
-
05/12/2014 12:06
Mero expediente
-
24/10/2014 08:34
Concluso para despacho
-
24/10/2014 08:33
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2014 08:27
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2014 09:51
Expedição de ofício
-
22/10/2014 04:58
Petição
-
03/09/2014 11:28
Certidão expedida/exarada
-
02/09/2014 05:07
Relação encaminhada ao DJE
-
01/09/2014 08:20
Recebimento
-
27/08/2014 11:13
Mero expediente
-
24/07/2014 07:32
Concluso para despacho
-
24/07/2014 07:25
Decurso de Prazo
-
03/07/2014 07:30
Juntada de AR
-
10/04/2014 08:18
Certidão expedida/exarada
-
10/04/2014 04:01
Expedição de carta de intimação
-
09/04/2014 12:10
Relação encaminhada ao DJE
-
09/04/2014 12:07
Recebimento
-
01/04/2014 01:25
Mero expediente
-
13/02/2014 04:39
Concluso para despacho
-
23/01/2014 04:56
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2014 04:53
Recebimento
-
20/01/2014 12:22
Redistribuição por sorteio
-
20/01/2014 12:22
Redistribuição de Processo - Saida
-
20/01/2014 08:49
Remetidos os Autos à Distribuição
-
16/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/12/2013 12:00
Recebimento
-
12/12/2013 12:00
Mero expediente
-
04/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
04/12/2013 12:00
Petição
-
04/12/2013 12:00
Recebimento
-
22/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/11/2013 12:00
Recebimento
-
22/11/2013 12:00
Petição
-
22/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/11/2013 12:00
Prazo Alterado
-
20/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/11/2013 12:00
Recebimento
-
18/11/2013 12:00
Mero expediente
-
01/10/2013 12:00
Petição
-
01/10/2013 08:00
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2013 08:00
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2013 12:00
Juntada de mandado
-
13/08/2013 12:00
Recebimento
-
26/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
24/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2012 12:00
Recebimento
-
09/08/2012 12:00
Mero expediente
-
28/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
28/06/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
18/05/2012 12:00
Juntada de AR
-
18/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/05/2012 12:00
Juntada de AR
-
18/05/2012 12:00
Recebimento
-
02/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
27/04/2012 12:00
Expedição de ofício
-
17/04/2012 12:00
Petição
-
17/04/2012 12:00
Recebimento
-
13/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2012 12:00
Recebimento
-
11/04/2012 12:00
Mero expediente
-
29/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
29/02/2012 12:00
Petição
-
16/12/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/12/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/12/2011 12:00
Petição
-
15/12/2011 12:00
Recebimento
-
27/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2011 12:00
Recebimento
-
08/09/2011 12:00
Mero expediente
-
01/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
29/07/2011 12:00
Petição
-
27/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/06/2011 12:00
Recebimento
-
22/06/2011 12:00
Mero expediente
-
27/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/05/2011 12:00
Petição
-
24/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
24/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2011 12:00
Juntada de AR
-
02/05/2011 02:38
Juntada de AR
-
05/04/2011 12:58
Expedição de carta de intimação
-
05/04/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
-
17/02/2011 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
16/02/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/02/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/02/2011 12:00
Recebimento
-
11/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
26/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
21/10/2010 12:00
Recebimento
-
21/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
02/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2010 12:00
Juntada de Petição
-
17/08/2010 12:00
Concluso
-
17/08/2010 12:00
Juntada de Petição
-
09/08/2010 12:43
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
07/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/07/2010 12:00
Recebimento
-
02/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
07/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2010 12:00
Recebimento
-
27/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
17/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/05/2010 12:00
Recebimento
-
06/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
12/04/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
10/12/2009 12:00
Processo Arquivado Administrativamente
-
10/12/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
17/11/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/11/2009 12:00
Recebimento
-
16/11/2009 12:00
Decisão Determinando o Arquivamento Administrativo
-
01/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
13/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
13/08/2009 09:39
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
06/08/2009 12:00
Juntada de AR
-
06/08/2009 02:38
Juntada de AR
-
27/07/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
22/07/2009 05:18
Expedição de ofício
-
26/06/2009 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
19/05/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/05/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/05/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
13/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
17/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2008 12:00
Juntada de Petição
-
13/10/2008 12:00
Expedir Termos
-
10/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/10/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
02/10/2008 12:00
Concluso
-
02/10/2008 12:00
Concluso
-
02/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
02/10/2008 12:00
Recebimento
-
23/09/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
10/09/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/08/2008 12:00
Concluso
-
25/08/2008 12:00
Concluso
-
25/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
20/08/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
31/07/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/07/2008 04:58
Expedição de termo
-
30/06/2008 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
30/06/2008 08:00
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
23/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2008 10:50
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2008 12:00
Expedir Mandados
-
28/04/2008 10:40
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/04/2008 08:00
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/03/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
12/12/2007 12:00
Concluso com Petição
-
12/12/2007 12:00
Juntada de Petição
-
09/05/2007 08:00
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2007 08:00
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2006 12:00
Concluso com Petição
-
06/12/2006 12:00
Juntada de Petição
-
20/10/2006 12:00
Concluso
-
20/10/2006 10:26
Certidão expedida/exarada
-
19/10/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2005 12:00
Concluso
-
28/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2005 12:00
Juntada de Petição
-
23/03/2005 12:00
Recebimento
-
21/03/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
21/03/2005 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
21/03/2005 08:00
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/03/2005 12:00
Recebimento
-
09/03/2005 12:00
Despacho Proferido
-
03/05/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2004 12:00
Vista ao Ministério Público
-
26/04/2004 12:00
Despacho Proferido
-
04/02/2004 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
02/02/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/01/2004 12:00
Despacho Proferido
-
17/11/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2003 12:00
Despacho Proferido
-
24/09/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2003 12:00
Despacho Proferido
-
02/09/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2003 12:00
Despacho Proferido
-
13/06/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2003 12:00
Processo Desapensado
-
09/06/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2003 12:00
Vista ao Ministério Público
-
05/05/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2003 12:00
Concluso com parecer do RMP
-
04/02/2003 12:00
Despacho Proferido
-
14/01/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
26/12/2002 12:00
Aguardando Outros
-
11/11/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2002 12:00
Aguardando Outros
-
07/11/2002 12:00
Juntada de Petição
-
23/10/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2002 12:00
Aguardando Outros
-
13/08/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
31/07/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/07/2002 12:00
Despacho Proferido
-
29/07/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2002 12:00
Despacho Proferido
-
18/06/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2002 12:00
Remessa ao Advogado
-
07/06/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
05/06/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/05/2002 12:00
Despacho Proferido
-
14/05/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2002 12:00
Processo Apensado
-
14/05/2002 12:00
Hasta Pública
-
16/04/2002 12:00
Aguardando Outros
-
10/04/2002 12:00
Aguardando Outros
-
05/04/2002 12:00
Despacho Proferido
-
08/03/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2002 12:00
Vista ao Ministério Público
-
04/02/2002 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
28/01/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/01/2002 12:00
Despacho Proferido
-
17/01/2002 12:00
Despacho Proferido
-
15/01/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
24/12/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
21/12/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/12/2001 12:00
Aguardando Publicação
-
19/12/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
18/12/2001 12:00
Despacho Proferido
-
14/12/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2001 12:00
Remessa ao Advogado
-
05/12/2001 12:00
Despacho Proferido
-
03/12/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2001 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2001
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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