TJRN - 0821850-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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25/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/01/2024 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2024 22:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/01/2024.
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29/01/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 06:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0821850-77.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/APELAÇÕES SIMULTÂNEAS EMBARGANTE/APÉLANTE/APELADA: DEBORAH SAYONARA SANTOS DE AZEVEDO EMBARGADO/APELANTE/APELADO: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 152, II e VI, do CPC/2015, INTIMO: I) a embargante/apelada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo embargado (Id 110982953); II) o banco/apelado, por seu patrono, a fim de que, no prazo legal, ofereça CONTRARRAZÕES ao APELO aforado pela embargante (ID. 111643773); após o que, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
NATAL/RN, 30 de novembro de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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01/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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24/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0821850-77.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DEBORAH SAYONARA SANTOS DE AZEVEDO EMBARGADO: BANCO SANTANDER DECISÃO O Juízo não se encontra garantido, o veículo dado em garantia da operação não foi sequer constrito e avaliado e, conforme a própria cédula exequenda, fora avaliado em R$ 152.000,00, cobrindo, na época da avença, apenas 33% do valor financiado.
O artigo 919, § 1º, do CPC, exige a concomitância da tutela de urgência e garantia suficiente do Juízo por penhora, caução ou depósito.
Não garantido o Juízo, descabe analisar os demais argumentos apresentados para obtenção de efeito ativo.
Diante do exposto, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo, mas concedo à embargante o benefício da gratuidade, sem prejuízo de nova análise, caso haja fundada impugnação pela parte adversa.
Intime-se o embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer impugnação aos termos da peça preambular, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática deduzida.
P.
I.
NATAL/RN, 27 de abril de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:32
Outras Decisões
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26/04/2023 17:48
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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