TJRN - 0861951-93.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0861951-93.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA AUGUSTA DOS SANTOS DOLCIOTTI REU: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para,intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Natal-RN, 3 de abril de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
03/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:27
Juntada de laudo pericial
-
05/02/2025 03:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0861951-93.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA AUGUSTA DOS SANTOS DOLCIOTTI REU: ITAÚ SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXI1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seus advogados, acerca da perícia a ser realizada pelo perito Dr.
Clóvis Luiz Bandeira de Araújo, no endereço Tyrol Business Center, Av.
Rodrigues Alves, 800, Sala 205, Tirol, CEP 59.020-200, Natal/RN, Fone (84) 99695-5555, a partir das 15h do dia 11 de março de 2024, devendo as partes informarem aos seus respectivos assistentes técnicos, caso os tenham, dessa perícia, bem como levarem seus documentos pessoais e todos os relativos ao objeto da perícia (CPC, art. 474).
Natal-RN, 3 de fevereiro de 2025.
NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXI - designada data para realização da perícia pelos órgãos públicos, entidades conveniadas ou pelo perito particular, o servidor intimará as partes, por meio dos advogados, a respeito (CPC, art. 474). -
03/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:43
Decorrido prazo de RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:39
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 20:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
07/03/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 01/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
11/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
11/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861951-93.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: TATIANA AUGUSTA DOS SANTOS DOLCIOTTI Parte Ré: ITAÚ SEGUROS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:26
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
15/05/2023 08:06
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:17
Decorrido prazo de RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 09:31
Audiência conciliação não-realizada para 23/02/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/02/2023 09:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 16:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/02/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/10/2022 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:21
Audiência conciliação designada para 23/02/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/08/2022 20:20
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/08/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858332-24.2023.8.20.5001
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
Ekko Construtech LTDA
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 14:14
Processo nº 0846145-81.2023.8.20.5001
Ana Raquel da Silva Bessa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 11:32
Processo nº 0838998-38.2022.8.20.5001
Maria Jose Ferreira da Silva Morais
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2022 15:00
Processo nº 0854225-68.2022.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Alice Firmino da Silva
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2022 08:26
Processo nº 0872435-70.2022.8.20.5001
Leocy Maria Saraiva da Costa
Municipio de Natal
Advogado: Roberto Fernando de Amorim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2022 12:17