TJRN - 0800854-56.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 Processo nº: 0800854-56.2023.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que atendendo ao despacho de ID: 150992710 informo que os herdeiros foram citados conforme certidão de ID: 44670446, à exceção de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, EDIMILSON ALLEXANDRE DA SILVA, EZILDA GONÇALVES DA SILVA e ZILDA GONÇALVES DA SILVA, os quais não foram apresentados os endereços e JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, que é falecido de acordo com a referida certidão.
SÃO MIGUEL/RN, 19 de maio de 2025 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA GONÇALVES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE GONÇALVES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ENOK ALEXANDRE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TEREZINHA GONÇALVES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIAS ALEXANDRE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA GONÇALVES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ELIAS ALEXANDRE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ENOK ALEXANDRE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de TEREZINHA GONÇALVES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:40
Juntada de Petição de procuração
-
12/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:38
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:20
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800854-56.2023.8.20.5131 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELENA AUGUSTA DA SILVA, ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA INVENTARIADO: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA, MARIA NAIR DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o dspacho de id 138808916.
Na oportunidade, deve a parte autora informar o CPF do falecido Manoel Alexandre da Silva.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
16/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800854-56.2023.8.20.5131 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELENA AUGUSTA DA SILVA, ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA INVENTARIADO: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA, MARIA NAIR DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para informar endereços dos herdeiros elencados na certidão de id 138677141, em 10 (dez) dias.
Apresentados os endereços, cumpra-se a decisão de id 137990173.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. Ítalo Lopes Gondim Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800854-56.2023.8.20.5131 REQUERENTE: HELENA AUGUSTA DA SILVA, ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA INVENTARIADO: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA, MARIA NAIR DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. À vista dos documentos apresentados, consigno que em id 109886148 houve erro material, de modo que DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA aos requerentes.
Apresentadas as declarações preliminares, citem-se os herdeiros e, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626 do CPC).
Em seguida, com o cumprimento integral do presente despacho, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
P.I.C.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:16
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
06/12/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/12/2024 10:24
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
06/12/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/12/2024 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 14:20
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/11/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/11/2024 04:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
25/11/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
13/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGIO GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800854-56.2023.8.20.5131 REQUERENTE: HELENA AUGUSTA DA SILVA INVENTARIADO: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA, MARIA NAIR DA SILVA DECISÃO Ab initio, recebo a petição inicial.
Trata-se de ação de inventário, ajuizada por HELENA AUGUSTA DA SILVA, dos bens deixados por MANOEL ALEXANDRE DA SILVA e MARIA NAIR DA SILVA, falecido, todos qualificados nos autos. É o que importa relatar.
Decido.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Com relação à nomeação do inventariante, não existe controvérsia em relação aos sucessores habilitados e a cônjuge supérstite.
Ademais, o nome da requerente atende o rol preferencial do art. 617 do CPC.
Então, NOMEIO inventariante ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA, que deverá ser intimado a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do NCPC).
Prestado o compromisso, intime-se o(a) inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620, do Novo CPC).
Apresentadas as declarações preliminares, citem-se os herdeiros e, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público se houver interesse de incapaz (art. 626 do NCPC).
Em seguida, com o cumprimento integral do presente despacho, dê-se vista as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).
Vale destacar que, se no curso do inventário houver provas da má administração ou pouca colaboração com a comunidade do processo, poderá qualquer interessado aviar procedimento próprio (autônomo) para remoção de inventariante.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, na data da assinatura digital.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800854-56.2023.8.20.5131 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELENA AUGUSTA DA SILVA, ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA INVENTARIADO: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA, MARIA NAIR DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Nomeio a Senhora Helena Augusta da Silva como inventariante.
Intime-se para prestar a compromisso legal e requerer o que de direito, preferencialmente, apresentando o plano de partlha dos bens.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800854-56.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 120700905 Cumpra-se.
São Miguel/RN, 7 de maio de 2024.
DOUGLAS MARK DE OLIVEIRA FERREIRA Auxiliar de Secretaria -
07/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:15
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
09/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 6 de novembro de 2023 (06/11/2023), nesta Secretaria da Vara Única, Comarca de São Miguel/RN, situada na Rua Miguel Peixoto de Souza, nº 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000, presente o Exmº Sr.
Dr.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, Juiz de Direito desta Comarca, comigo Chefe de Secretaria, ao final assinado, compareceu o Sr.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Cachoeirinha, S/N, Zona Rural, São Miguel/RN, a quem o Juiz deferiu o COMPROMISSO de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar as funções de inventariante na Ação de INVENTÁRIO (39) dos bens deixados por falecimento de MANOEL ALEXANDRE DA SILVA e MARIA NAIR DA SILVA, processo nº 0800854-56.2023.8.20.5131, o que foi aceito e tendo o compromissado prometido cumprir a atribuição que lhe foi conferida até o julgamento final da partilha, sob as penas da lei.
Do que, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Joaquim José de Aquino, Analista Judiciário, digitei; e eu, Lincoln Micaele Rego Lima, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO JUIZ DE DIREITO ________________________________________________________ ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA INVENTARIANTE -
07/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:08
Outras Decisões
-
13/06/2023 21:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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