TJRN - 0802129-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0802129-42.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JESSIKA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Réu: AMANTIKIR ORIGEM NATURAL LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Conforme determinado na decisão de ID 128386579 e após a aceitação do perito no ID 141017398, intimo as partes, através de seus advogados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.
Natal, 9 de setembro de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0802129-42.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JESSIKA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Réu: AMANTIKIR ORIGEM NATURAL LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do Ofício nº 537/2025-NP, enviado pelo Núcleo de Perícias - NUPEL de ID 161577332, no qual o perito IAGO TAVARES DE CARVALHO agenda a perícia para o dia 23 de setembro de 2025, às 08:30 horas, no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, térreo, Lagoa Nova, Natal/RN.
Natal, 22 de agosto de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:22
Decorrido prazo de HELDER CARVALHO FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ANDRADE SACRAMENTO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:20
Decorrido prazo de GIOVANNA GIOVANINI DE OLIVEIRA LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CAMILA CAMPOS SILVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802129-42.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JESSIKA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Réu: AMANTIKIR ORIGEM NATURAL LTDA DECISÃO Trata-se de ação em que foi determinada a realização de perícia, a ser realizada por médico, especialista em clínica médica, sendo arbitrado honorários periciais no valor de R$ 1.019,32 (um mil, dezenove reais e trinta e dois centavos).
Em ID nº 141017398, o perito nomeado pugnou pela majoração dos honorários para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob a alegação que a perícia a ser realizada é complexa, com vários quesitos a serem respondidos, bem como envolve exame dos documentos e demais elementos essenciais à realização satisfatória do procedimento.
Acerca da majoração dos honorários periciais, o § 2º do art. 13 da Resolução nº 39/2023 dispõe o seguinte: "§2° O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência.” Assim sendo, considerando a justificativa apresentada, de que a perícia a ser realizada é complexa, em razão de envolver exame de documentos e demais elementos essenciais, nos termos do §2º do art. 13 da Resolução nº 39/2023, DEFIRO o pedido de majoração, razão pela qual majora os honorários periciais para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Retifique-se os dados cadastrais junto ao NUPEJ.
Sendo necessário, intimem-se as partes para complementar o depósito do valor para pagamento dos honorários periciais.
Prazo 10 dias.
Por fim, SUSPENDO o processo até a conclusão a perícia determinada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27/06/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:41
Outras Decisões
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30/06/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAMILA CAMPOS SILVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CAMILA CAMPOS SILVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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04/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/12/2024 10:41
Audiência Instrução realizada conduzida por 04/12/2024 09:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:41
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 09:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/11/2024 11:58
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/11/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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26/11/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:53
Juntada de devolução de mandado
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06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 23:05
Juntada de diligência
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30/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0802129-42.2023.8.20.5001 Parte autora: JESSIKA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA GIOVANINNI DE OLIVEIRA LIMA Parte ré: AMANTIKIR ORIGEM NATURAL LTDA Advogado(s) do reclamado: JOSÉ CÂNDIDO DOS SANTOS NETO Preposto(a):EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL CARNEIRO SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Após o pregão de praxe, constatou-se a presença da parte autora e sua Advogada - Dra.
Giovanna Giovanini de Oliveira Lima - OAB/RN 5040, bem como da parte requerida e seu(s) Advogado(s), os quais solicitaram o prazo de 05 dias para juntada de substabelecimento e carta de preposição e foi deferido.
Aberta a audiência, observou-se que não houve tempo hábil para intimação da parte ré do despacho proferido (ID nº 134362079), no qual foi disponibilizado o link para participação do ato de forma virtual.
Assim sendo, redesigno o presente ato para o dia 04 de dezembro de 2024, pelas 09:30h, intimados os presentes, ficando o representante da parte requerida desde já intimado a comparecer para fins de coleta do seu depoimento pessoal.
DEFIRO, ainda, o pleito de intimação da testemunha - Dr.
Augusto de Souza Xavier através de mandado por Oficial de Justiça, o que deverá ser providenciado.
Ficam todos, desde já, notificados de que a audiência será realizada através do link abaixo, sendo facultado a qualquer das partes o comparecimento presencial na sala de audiências deste Juízo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjgyNDg1MDEtZDFlMS00MDk4LThmNDUtZDc3OWM2ODBkYWMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2268ec91e8-1284-4f61-9ccf-2e0de0666c15%22%7d Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado.
Natal/RN, 23 de outubro de 2024 DANIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES DE ARAUJO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 12:50
Audiência Instrução designada para 04/12/2024 09:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:45
Audiência Instrução realizada para 23/10/2024 09:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:45
Audiência de instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/10/2024 09:19
Outras Decisões
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22/10/2024 19:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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12/10/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 04:31
Decorrido prazo de HELDER CARVALHO FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:25
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:44
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 13:45
Juntada de Ofício
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15/08/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 09:46
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 16:10
Audiência Instrução designada para 23/10/2024 09:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/08/2024 16:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada para 07/12/2023 15:15 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 19:07
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:06
Desentranhado o documento
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13/08/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 07:51
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0802129-42.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIKA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS REU: AMANTIKIR ORIGEM NATURAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO JESSIKA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS e AMANTIKIR ORIGEM NATURAL LTDA, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 8 de fevereiro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
08/02/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 07:31
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:53
Juntada de termo
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06/12/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:03
Juntada de diligência
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0802129-42.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIKA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS REU: AMANTIKIR ORIGEM NATURAL LTDA DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Restituição de Valor c/c Indenização por Danos Morais e Materiais movida por JESSIKA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em face de AMANTIKIR ORIGEM NATURAL LTDA, em que foi designada audiência de conciliação presencial, porém, o ato foi cancelado, conforme certidão de ID n.º 95959811, tendo em vista a adoção ao juízo 100% digital.
Em petição de ID n.º 94985938, a parte ré requereu que a parte autora apresentasse os documentos que acompanharam a inicial, ante a ilegibilidade de alguns arquivos, bem como a realização da audiência de conciliação de forma virtual.
Intimada a falar sobre a petição formulada pela parte ré, a parte autora juntou novos documentos e requereu a remarcação da audiência de conciliação (ID n.º 102258265).
Dessa forma, defiro o pedido, e determino que seja aprazada audiência de conciliação na modalidade virtual.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 1 de novembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:46
Desentranhado o documento
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06/11/2023 08:35
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 08:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 07/12/2023 15:15 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/11/2023 08:15
Recebidos os autos.
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06/11/2023 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de HELDER CARVALHO FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 08:49
Audiência conciliação cancelada para 07/03/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/03/2023 08:42
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2023 02:29
Decorrido prazo de HELDER CARVALHO FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:53
Audiência conciliação designada para 07/03/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/01/2023 15:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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