TJRN - 0809136-61.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:53
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
26/11/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
09/03/2024 01:25
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
09/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
09/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:57
Juntada de termo
-
28/02/2024 16:56
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
02/12/2023 02:31
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809136-61.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: VIVIANE LIGIA DA SILVA SOARES Polo passivo: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (ID 103782141), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo.
No ID 105366643, a parte executada procedeu o pagamento do acordo firmado. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
O acordo já foi efetivamente quitado (ID 10536664).
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 04/10/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:11
Homologada a Transação
-
08/09/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 11:50
Audiência conciliação realizada para 27/06/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 14:16
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:19
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:39
Audiência conciliação designada para 27/06/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/05/2023 08:12
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
22/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874268-26.2022.8.20.5001
Carlos Antonio Brito da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2022 17:22
Processo nº 0803764-43.2023.8.20.5103
Zacarias Fernandes da Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Sandra Cassiano do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 15:28
Processo nº 0803764-43.2023.8.20.5103
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Zacarias Fernandes da Silva
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2023 11:41
Processo nº 0908914-62.2022.8.20.5001
Marcio Valerio da Silva Paiva
Municipio de Natal
Advogado: Diana Florentino Arruda Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2022 11:28
Processo nº 0804100-53.2023.8.20.5101
Banco Bradesco S/A.
Edma Medeiros Nascimento
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2023 14:58