TJRN - 0827963-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO N. 0827963-47.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: YASMIN SANAY ARAÚJO DE OLIVEIRA AUTOR DA HERANÇA: MARINALDO LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 121069569 - Pág. - 1 - Pág. total - 61.
Como primeiro ponto, converto o presente inventário na forma de arrolamento comum, nos moldes dos arts. 664 a 667 do Código de Ritos, devendo a Secretaria Unificada, providenciar a sua retificação de classe junto aos sistema PJe.
Outrossim, defiro o pedido formulado na peça Id suso, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, para a inventariante, por intermédio de seu advogado(a), anexar a comprovação de baixa na alienação fiduciária referente o automóvel especificado no Id 100811735 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 8/10, além de manifestar-se sobre os documentos/as repostas, Ids 113576479 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 36/38, 115204397 - Pág. 1 - Pág.
Total - 40, 115204401 - Pág. 1 - Pág.
Total - 42, 115204407 - Pág. 1 - Pág.
Total - 43, 115205157 - Págs. 1/4 - Págs.
Total - 45/48, 115205158 - Pág. 1 - Pág.
Total - 49, 115205160 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 50/51, 115205162 - Pág. 1 - Pág.
Total - 52, 115205746 - Pág. 1 - Pág.
Total - 54, 115206442 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 56/57 e 115206443 - Pág. 1 - Pág.
Total - 58, pugnando pelo que for de direito.
De mais a mais, deverá a inventariante, no mesmo prazo estipulado no parágrafo anterior, informar a qualificação completa do(a) outro(a) herdeiro(a) mencionada na exordial (Id 100810503 - Págs. - 1/3 - Págs.
Total - 1/3), apresentando sua documentação pessoal (Endereço completo e o respectivo comprovante, RG, CPF, Certidão de nascimento e/ou casamento, procuração).
Transcorrido o prazo acima fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ARROLAMENTO COMUM, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:51
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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19/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 22:00
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:09
Decorrido prazo de YASMIN SANAY ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:09
Decorrido prazo de YASMIN SANAY ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO N. 0827963-47.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: YASMIN SANAY ARAUJO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MARINALDO LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Ciente do teor das petições de Id 101407186 - Pág. 1 - Pág.
Total - 16 e 102121291 - Pág. 1 - Pág.
Total - 21.
Como primeiro ponto, o pedido de gratuidade da justiça será analisado em momento posterior, com a real definição do montante, objeto do presente inventário.
Requerida a abertura do inventário do espólio de MARINALDO LOPES DE OLIVEIRA, nomeio inventariante, sua filha, YASMIN SANAY ARAÚJO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, a qual será intimada, por seu advogado, a prestar o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias, após a expedição do respectivo termo.
Uma vez cumprida a diligência supramencionada pela Secretaria Unificada, deverá a inventariante datar e assinar o predito termo, e, em seguida o(s) advogado(s), juntá-lo aos autos, tudo no mesmo prazo de 05(cinco) dias determinado no parágrafo anterior.
Independentemente de implementação da(s) providência(s) acima ordenada(s), consulte-se o SisbaJud (acesso, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de informações quanto aos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, além de aplicações/investimento de qualquer(quaisquer) natureza (rendas fixas e/ou variáveis) em nome de MARINALDO LOPES DE OLIVEIRA (CPF: *92.***.*08-34), com extratos de movimentação financeira desde 27/3/2023 (data do óbito) até o cumprimento dessa ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) descritos no parágrafo acima, após a(s) efetivação(ões) da(s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feita(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada ao referenciado autor da herança (Marinaldo Lopes de Oliveira - CPF: *92.***.*08-34).
Juntada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intime-se novamente a inventariante, por advogado, para manifestar-se em 20(vinte) dias sobre a possibilidade de converter esse inventário à forma do arrolamento, seja sumário, seja comum, nos moldes dos arts. 659 a 667 do Código de Ritos, anexando no mesmo instante, o esboço/plano de partilha, com base nos arts. 651, 653, 660 ou 664 do C.P.C., subscrito por também por todo(s) o(s) outro(s) herdeiro(s) e cônjuge(s), se assim existir(em), com firma(s) reconhecidas, observando ainda, a medida inserta na letra"c", primeiro parágrafo do despacho, Id 101244679 - Pág. 1 - Pág. 14.
Enfim, transcorridos os prazos acima descritos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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11/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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11/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO N. 0827963-47.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: YASMIN SANAY ARAUJO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MARINALDO LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Ciente do teor das petições de Id 101407186 - Pág. 1 - Pág.
Total - 16 e 102121291 - Pág. 1 - Pág.
Total - 21.
Como primeiro ponto, o pedido de gratuidade da justiça será analisado em momento posterior, com a real definição do montante, objeto do presente inventário.
Requerida a abertura do inventário do espólio de MARINALDO LOPES DE OLIVEIRA, nomeio inventariante, sua filha, YASMIN SANAY ARAÚJO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, a qual será intimada, por seu advogado, a prestar o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias, após a expedição do respectivo termo.
Uma vez cumprida a diligência supramencionada pela Secretaria Unificada, deverá a inventariante datar e assinar o predito termo, e, em seguida o(s) advogado(s), juntá-lo aos autos, tudo no mesmo prazo de 05(cinco) dias determinado no parágrafo anterior.
Independentemente de implementação da(s) providência(s) acima ordenada(s), consulte-se o SisbaJud (acesso, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de informações quanto aos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, além de aplicações/investimento de qualquer(quaisquer) natureza (rendas fixas e/ou variáveis) em nome de MARINALDO LOPES DE OLIVEIRA (CPF: *92.***.*08-34), com extratos de movimentação financeira desde 27/3/2023 (data do óbito) até o cumprimento dessa ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) descritos no parágrafo acima, após a(s) efetivação(ões) da(s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feita(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada ao referenciado autor da herança (Marinaldo Lopes de Oliveira - CPF: *92.***.*08-34).
Juntada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intime-se novamente a inventariante, por advogado, para manifestar-se em 20(vinte) dias sobre a possibilidade de converter esse inventário à forma do arrolamento, seja sumário, seja comum, nos moldes dos arts. 659 a 667 do Código de Ritos, anexando no mesmo instante, o esboço/plano de partilha, com base nos arts. 651, 653, 660 ou 664 do C.P.C., subscrito por também por todo(s) o(s) outro(s) herdeiro(s) e cônjuge(s), se assim existir(em), com firma(s) reconhecidas, observando ainda, a medida inserta na letra"c", primeiro parágrafo do despacho, Id 101244679 - Pág. 1 - Pág. 14.
Enfim, transcorridos os prazos acima descritos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:25
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
20/06/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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