TJRN - 0814618-04.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0814618-04.2021.8.20.5124 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CONDOMINIO MORADA NOBRE Demandado: DANIEL LEONARDO DE LIMA SOARES DESPACHO Considerando que a parte demandada requereu o julgamento antecipado e a parte demandante não se manifestou sobre a produção de provas, remetam-se os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:58
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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28/04/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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28/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0814618-04.2021.8.20.5124 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CONDOMINIO MORADA NOBRE Demandado: DANIEL LEONARDO DE LIMA SOARES DESPACHO Despacho de Id. 139658273 franqueou à demandada prazo para se manifestar acerca da petição de Id. 131901211 e documentos apresentados pela parte autora.
Manifestação em Id. 140251116, ocasião em que a parte demandada impugnou a juntada dos documentos apresentados.
Destarte, rejeito a impugnação apresentada, uma vez que o Código de Processo Civil permite a juntada de provas em qualquer tempo, nos termos do artigo 485, CPC/15.
Noutro giro, conforme requerido pela parte demandada no Id. 140251116, página 3, intime-se a parte demandada para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada dos documentos mencionados.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 06:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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17/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814618-04.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: CONDOMINIO MORADA NOBRE Réu/Ré: REU: DANIEL LEONARDO DE LIMA SOARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Natal/RN, 21 de agosto de 2024 ISMAEL VICENTE CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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27/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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25/11/2024 06:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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23/11/2024 09:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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23/11/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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27/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 05:01
Decorrido prazo de DANIEL LEONARDO DE LIMA SOARES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIEL LEONARDO DE LIMA SOARES em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814618-04.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: CONDOMINIO MORADA NOBRE Réu/Ré: REU: DANIEL LEONARDO DE LIMA SOARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Natal/RN, 21 de agosto de 2024 ISMAEL VICENTE CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 05:55
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 05:48
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0814618-04.2021.8.20.5124 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 15 de janeiro de 2024} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814618-04.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MORADA NOBRE REU: DANIEL LEONARDO DE LIMA SOARES DESPACHO Considerando que o feito já possui contestação, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN,data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 03:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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20/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 19:52
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:31
Outras Decisões
-
09/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:31
Outras Decisões
-
05/08/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 04:29
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
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13/12/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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