TJRN - 0860815-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0860815-27.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 60ª PROMOTORIA NATAL REU: DANIEL SILVA BARROS, LARISSA DANIELA DA ESCOSSIA ROSADO DESPACHO Faça-se conclusos para sentença, porquanto, no prazo assinalado de suspensão, muito embora tenham ocorrido tratitivas (como dito pela parte ré), nada de concreto foi formalizado.
P.I.
NATAL/RN, 25 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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03/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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17/09/2024 14:36
Decorrido prazo de LARISSA DANIELA DA ESCOSSIA ROSADO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:17
Decorrido prazo de LARISSA DANIELA DA ESCOSSIA ROSADO em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:26
Decorrido prazo de JOAO LUIS CALDAS DE MACEDO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:14
Decorrido prazo de JOAO LUIS CALDAS DE MACEDO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:28
Decorrido prazo de ALISSON MARCEL FREIRE DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:56
Decorrido prazo de ALISSON MARCEL FREIRE DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:11
Juntada de diligência
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09/09/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:58
Juntada de diligência
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02/09/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:25
Juntada de diligência
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01/09/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 14:22
Juntada de diligência
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28/08/2024 09:21
Decorrido prazo de MPRN - 60ª Promotoria Natal em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:04
Decorrido prazo de MPRN - 60ª Promotoria Natal em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 15:02
Juntada de diligência
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15/08/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 03:14
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:09
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:09
Decorrido prazo de CLARISSE CRISTINA AQUINO TAVARES em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2024 18:23.
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08/08/2024 11:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2024 18:23.
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06/08/2024 09:52
Decorrido prazo de DANIEL SILVA BARROS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:13
Decorrido prazo de DANIEL SILVA BARROS em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 08:07
Juntada de diligência
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01/08/2024 18:27
Decorrido prazo de BRUNA ELIZABETH FERNANDES DE NEGREIROS em 31/07/2024 16:17.
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29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 12:10
Juntada de diligência
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26/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 08:13
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 13:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/09/2024 10:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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25/07/2024 11:42
Outras Decisões
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19/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 19:07
Juntada de diligência
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07/03/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:26
Juntada de diligência
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07/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:55
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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10/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0860815-27.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 60ª PROMOTORIA NATAL REU: DANIEL SILVA BARROS, LARISSA DANIELA DA ESCOSSIA ROSADO DESPACHO Trata-se de ação de improbidade administrativa, exclusiva para ressarcimento ao erário.
Cite-se pessoalmente a parte ré, para responder ao pedido inicial no prazo de 30(trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do CPC.
Se a defesa comportar matéria preliminar postas no artigo 337, do CPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, em igual prazo de trinta dias.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, ingressar no pedido de ressarcimento, na qualidade de litisconsorte ativo facultativo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de outubro de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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