TJRN - 0916866-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 05:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/07/2025 13:28
Audiência Entrevista realizada conduzida por 08/07/2025 13:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/07/2025 13:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 13:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/07/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:02
Juntada de diligência
-
07/07/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:53
Juntada de diligência
-
17/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0916866-92.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: MANOEL CICERO BORGES SALES Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LUCIANO CALDAS COSME Parte ré/requerida: JOAO MARIA BORGES SALES D E S P A C H O Designo audiência para fins de entrevista do curatelado para o dia 08/07/2025, às 13h, na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
Intime-se as partes e o Ministério Público para ciência e participação do ato.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
12/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:38
Audiência Entrevista designada conduzida por 08/07/2025 13:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0916866-92.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: MANOEL CICERO BORGES SALES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO CALDAS COSME - RN7089 Parte Ré/Requerida: JOAO MARIA BORGES SALES D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
10/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:10
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/10/2024 16:44
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0916866-92.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: MANOEL CICERO BORGES SALES Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LUCIANO CALDAS COSME Parte ré/requerida: JOAO MARIA BORGES SALES Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
22/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0916866-92.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MANOEL CICERO BORGES SALES Polo Passivo: JOAO MARIA BORGES SALES ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência de id 131433285, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 20 de setembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
20/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:31
Decorrido prazo de JOÃO MARIA BORGES SALES em 11/09/2024.
-
12/09/2024 05:25
Decorrido prazo de JOAO MARIA BORGES SALES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO MARIA BORGES SALES em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:11
Juntada de diligência
-
13/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
10/11/2023 08:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
0916866-92.2022.8.20.5001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) A(o) autor(a), através do(s) seu(s) advogado(s), para manifestar-se sobre a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça que resultou negativa, conforme certidão acostada ao ID. retro, anexando aos autos o endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Natal/RN, 31 de outubro de 2023 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
31/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 23:03
Juntada de diligência
-
23/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 00:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 00:06
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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