TJRN - 0821743-04.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0821743-04.2021.8.20.5001 Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: ITACIA SILVA DE OLIVEIRA Réu: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ITACIA SILVA DE OLIVEIRA em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, fundada em título judicial.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, pelo sistema eletrônico (ou, se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), nos termos do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: comprove a autorização das cirurgias indicadas na petição de ID 152507362; e efetue o pagamento, via depósito judicial, dos honorários advocatícios fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, que inclui o custo efetivo do procedimento cirúrgico deferido.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:21
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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24/05/2025 21:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:34
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2025 15:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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05/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
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04/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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29/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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12/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:50
Outras Decisões
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24/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 07:52
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 06:37
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821743-04.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ITACIA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A DESPACHO Intime-se a parte demandada para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca da petição da parte autora de Id. 108312356.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:44
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 01:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 23/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:55
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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14/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 06:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 03:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 19:53
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
28/10/2021 21:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
03/08/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 13:49
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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03/08/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:18
Decorrido prazo de Autora em 28/06/2021.
-
12/07/2021 19:14
Decorrido prazo de Autora em 28/06/2021.
-
12/07/2021 19:11
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
12/07/2021 19:07
Decorrido prazo de Atacia Silva de Oliveira em 28/06/2021.
-
12/07/2021 19:04
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
12/07/2021 19:02
Decorrido prazo de autora em 28/06/2021.
-
12/07/2021 17:22
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
02/07/2021 10:56
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
24/06/2021 21:57
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
24/06/2021 21:56
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
24/06/2021 21:53
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
24/06/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:49
Juntada de ata da audiência
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07/06/2021 08:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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07/06/2021 08:46
Audiência conciliação realizada para 07/06/2021 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 07:12
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 07/05/2021 13:20:50.
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06/05/2021 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2021 13:20
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/05/2021 11:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/05/2021 18:34
Audiência conciliação designada para 07/06/2021 08:30.
-
04/05/2021 18:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/05/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/04/2021 23:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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