TJRN - 0807813-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807813-79.2022.8.20.5001 CELIA MARIA BESSA BEZERRA e outros (5) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 4 de setembro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
04/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:30
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0807813-79.2022.8.20.5001 REQUERENTE: CELIA MARIA BESSA BEZERRA, MARIA SENORA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, FRANCISCO EVANIO DANTAS RAPOSO, FRANCISCA AGOSTINHA DA SILVA MARQUES, FRANCISCA ESTER DE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria -
21/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 05:48
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2025 05:47
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/11/2024 05:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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23/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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15/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:42
Homologada a Transação
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08/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 16:06
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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14/03/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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14/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:48
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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08/03/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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08/03/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/03/2024 07:10
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0807813-79.2022.8.20.5001 CELIA MARIA BESSA BEZERRA e outros (5) Estado do Rio Grande do Norte e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos elaborados pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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27/02/2024 08:52
Juntada de cálculo
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04/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:32
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0807813-79.2022.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CELIA MARIA BESSA BEZERRA, MARIA SENORA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, FRANCISCO EVANIO DANTAS RAPOSO, FRANCISCA AGOSTINHA DA SILVA MARQUES, FRANCISCA ESTER DE CARVALHO DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Trata-se de Ação de Liquidação de Sentença para apuração das diferenças salariais existentes quando da conversão de Cruzeiros Reais em URV.
Face à complexidade da matéria, determino à Secretaria Judiciária que proceda ao envio dos autos à Central de Cálculos Judiciais - COJUD, a fim de que seja apurado o índice percentual adequado para o cálculo do crédito exato ao qual faz jus o exequente, nos moldes determinados na Sentença.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia contábil no prazo comum de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:16
Juntada de Petição de alegações finais
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14/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:05
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 15:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2023 04:42
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 04:39
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/11/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 23:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 23:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 22:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 22:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/11/2022 03:13
Decorrido prazo de CELIA MARIA BESSA BEZERRA em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 08:49
Decorrido prazo de FRANCISCA ESTER DE CARVALHO DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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24/10/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 22:29
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 09:08
Juntada de custas
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18/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:22
Outras Decisões
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03/06/2022 11:08
Conclusos para decisão
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13/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 13:16
Outras Decisões
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16/02/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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