TJRN - 0808022-24.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0808022-24.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: RAFAEL CAVALCANTI FREITAS BEZERRA Advogado(s) do reclamante: DENYS TAVARES DE FREITAS Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM DESPACHO Apresentada proposta de honorários no valor de R$ 4.970,00, a parte ré a impugnado, sob a alegação de excessividade.
Assiste razão à ré.
Em processo análogo a este (0817912-50.2023.8.20.5106) em que a atividade pericial desenvolvida é semelhante, foi apresentada proposta por outro expert de R$ 1.600,00, sendo o valor dos honorários postulados nesta ação superior a 3 vezes o valor cobrado pelo outro perito.
Daí porque, tenho por bem reduzir o valor cobrado a título de honorários para o valor de R$ 1.600,00.
Ante o exposto: I - ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.600,00.
II - Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 dias, informar se concorda com o valor arbitrado.
III - Em caso de discordância ou decurso do prazo sem manifestação, à conclusão para nomeação de novo perito.
IV - Nos termos do art. 95, § 1º, do CPC, intime(m)-se a parte ré, através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em juízo a referida quantia, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
V - Havendo concordância com o valor e depositado os honorários, contate-se o(a) perito(a) para a realização da perícia, observando-se o prazo já assinalado no ato judicial anterior.
Com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, autorizo a liberação dos 50% do honorários em favor do perito, tão logo efetuado o depósito.
VI - Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:36
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 22:15
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808022-24.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RAFAEL CAVALCANTI FREITAS BEZERRA Parte Ré: REU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 137329123, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais sob ID. 142878056,.
Mossoró/RN, 13 de fevereiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
13/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:32
Juntada de petição
-
11/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808022-24.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: RAFAEL CAVALCANTI FREITAS BEZERRA Advogado(s) do reclamante: DENYS TAVARES DE FREITAS Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM DESPACHO Em face à recusa do expert anteriormente nomeado, tenho por bem nomear o engenheiro mecânico ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MORAES, para funcionar como perito na presente causa, tratando-se de perícia paga, relembre-se.
Advirta-se ao expert que foram delimitadas as questões de fato sobre as quais incidirá a instrução probatória na decisão de ID 110562406.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do perito.
Contate-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários e respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, através do seu advogado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos para DECISÃO, com fincas ao arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
07/02/2025 07:36
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808022-24.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: RAFAEL CAVALCANTI FREITAS BEZERRA Advogado(s) do reclamante: DENYS TAVARES DE FREITAS Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM DESPACHO Em face à recusa do expert anteriormente nomeado, tenho por bem nomear o engenheiro mecânico ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MORAES, para funcionar como perito na presente causa, tratando-se de perícia paga, relembre-se.
Advirta-se ao expert que foram delimitadas as questões de fato sobre as quais incidirá a instrução probatória na decisão de ID 110562406.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do perito.
Contate-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários e respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, através do seu advogado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos para DECISÃO, com fincas ao arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/01/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
07/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
03/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
03/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
22/11/2024 11:23
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
22/11/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:11
Juntada de petição
-
18/09/2024 16:13
Publicado Citação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808022-24.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: RAFAEL CAVALCANTI FREITAS BEZERRA Advogado(s) do reclamante: DENYS TAVARES DE FREITAS Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM DESPACHO Em face à recusa do expert anteriormente nomeado, tenho por bem nomear o engenheiro mecânico FRANCISCO DUARTE JUNIOR, [email protected], (84) 99945-3724, para funcionar como perito na presente causa, tratando-se de perícia paga, relembre-se.
Advirta-se ao expert que foram delimitadas as questões de fato sobre as quais incidirá a instrução probatória, em decisão ao ID 110562406.
Questões de fato: A) Os valores cobrados, referentes aos meses de outubro de 2018 a julho de 2019, correspondem ao consumo real da unidade consumidora da parte autora? B) Há falha mecânica no hidrômetro pertencente à unidade consumidora ou algum outro fator técnico que justifique a cobrança nos valores apontados pela demandada? Intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do perito.
Contate-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários e respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, através do seu advogado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos para DECISÃO, com fincas ao arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/09/2024 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808022-24.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: RAFAEL CAVALCANTI FREITAS BEZERRA Advogado(s) do reclamante: DENYS TAVARES DE FREITAS Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM DESPACHO Em face à recusa do expert anteriormente nomeado, tenho por bem nomear o engenheiro mecânico FRANCISCO DUARTE JUNIOR, [email protected], (84) 99945-3724, para funcionar como perito na presente causa, tratando-se de perícia paga, relembre-se.
Advirta-se ao expert que foram delimitadas as questões de fato sobre as quais incidirá a instrução probatória, em decisão ao ID 110562406.
Questões de fato: A) Os valores cobrados, referentes aos meses de outubro de 2018 a julho de 2019, correspondem ao consumo real da unidade consumidora da parte autora? B) Há falha mecânica no hidrômetro pertencente à unidade consumidora ou algum outro fator técnico que justifique a cobrança nos valores apontados pela demandada? Intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do perito.
Contate-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários e respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, através do seu advogado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos para DECISÃO, com fincas ao arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808022-24.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: RAFAEL CAVALCANTI FREITAS BEZERRA Advogado(s) do reclamante: DENYS TAVARES DE FREITAS Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:13
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808022-24.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: RAFAEL CAVALCANTI FREITAS BEZERRA Advogado(s) do reclamante: DENYS TAVARES DE FREITAS Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 01:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:49
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 10:24
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/07/2022 10:24
Audiência conciliação não-realizada para 05/07/2022 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:20
Audiência conciliação designada para 05/07/2022 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/06/2022 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2022 13:45
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
31/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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