TJRN - 0807259-86.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807259-86.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: D.
B.
V.
Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Parte Ré: REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/06/2025 06:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:37
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807259-86.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): D.
B.
V.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 07:10
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807259-86.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: D.
B.
V.
Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO Certifico que no dia 05/02/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de fevereiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de fevereiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/02/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:14
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:17
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:15
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807259-86.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): D.
B.
V.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 06:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 04:24
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:44
Juntada de despacho
-
27/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
27/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
01/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:21
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
07/03/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/03/2024 04:12
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2024 02:13
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
12/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 11:20
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 10:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
16/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
16/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
11/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:29
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 12:16
Juntada de Petição de termo
-
27/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:36
Juntada de termo
-
02/06/2023 06:48
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:26
Juntada de termo
-
02/05/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:42
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:52
Audiência conciliação designada para 14/06/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/05/2023 12:19
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 19:50
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2023 17:02
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
28/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:55
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 13:40
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
25/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/04/2023 11:40
Juntada de termo
-
24/04/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:39
Declarada suspeição por EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR
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19/04/2023 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
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18/04/2023 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:00
Declarada suspeição por CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO
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17/04/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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