TJRN - 0889365-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:05
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:58
Decorrido prazo de Ana Maisa Santana Cavalcante em 21/01/2025 23:59.
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26/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:22
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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27/11/2024 13:08
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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27/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0889365-66.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE DA SILVA ACARIAS REU: BANCO CETELEM S.A DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos o contrato objeto da lide devidamente assinado pela parte autora, visto que a via anexada não contém essa assinatura.
Ressalto que, em caso da deficiência probatória, causada pelo réu, por não providenciar o contrato entabulado, a interpretação do contexto dos autos será em seu desfavor.
Após, conclusão para Decisão de saneamento.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:19
Homologada a Transação
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18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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30/10/2023 10:05
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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30/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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03/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
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29/06/2023 04:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0889365-66.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE DA SILVA ACARIAS REU: BANCO CETELEM S.A DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos o contrato objeto da lide devidamente assinado pela parte autora, visto que a via anexada não contém essa assinatura.
Ressalto que, em caso da deficiência probatória, causada pelo réu, por não providenciar o contrato entabulado, a interpretação do contexto dos autos será em seu desfavor.
Após, conclusão para Decisão de saneamento.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:08
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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16/03/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 03:47
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 23:07
Conclusos para decisão
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26/09/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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