TJRN - 0804037-31.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:30
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:30
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 11/03/2025 23:59.
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09/03/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0804037-31.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA REU: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 12 de fevereiro de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
12/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 01:56
Publicado Citação em 07/11/2023.
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06/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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18/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:45
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:16
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804037-31.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO Considerando o protesto genérico por produção de provas oriundo de ambas as partes, intimem-se autor e réu para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem e especifiquem, fundamentadamente, os meios probatórios com os quais pretendem comprovar suas alegações, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Assu/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
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02/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 18:12
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:48
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:48
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 04/12/2023 23:59.
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11/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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11/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804037-31.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVAREU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a alegação unilateral da parte autora sem estar apoiada nesta fase inicial em elementos mais robustos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte ré.
Com isto, determino que, com urgência, seja providenciada a citação da(s) parte(s) ré(s) para que possa(m) apresentar resposta (contestação) no prazo legal, devendo especialmente se manifestar sobre o pedido liminar formulado com as provas que reputar(em) pertinentes.
Deixo de aprazar momentaneamente audiência de conciliação considerando a urgência para a citação do polo passivo.
Assu/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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