TJRN - 0862393-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 00:02
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:50
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
07/12/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
07/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
07/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
07/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
07/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
06/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
06/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
01/12/2024 05:41
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
01/12/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
01/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
01/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
27/11/2024 10:20
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
27/11/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/11/2024 20:17
Publicado Citação em 01/11/2023.
-
26/11/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
25/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 10:25
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0862393-25.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás: 1.
R$ 2.426,04 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quatro centavos) em favor da parte autora. 2.
R$ 1.039,73 (um mil e trinta e nove reais e setenta e três centavos), em favor do advogado Eraldo Leite Sobrinho, relativo aos honorários contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 06:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0862393-25.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e outros (2) DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862393-25.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE REU: BANCO BRADESCO S/A., ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 124015674). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 124015674) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:32
Homologada a Transação
-
19/06/2024 21:00
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0862393-25.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:37
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:29
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:37
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:34
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:20
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0862393-25.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE REU: BANCO BRADESCO S/A., ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 117965204) apresentada pela parte demandada ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 17 de maio de 2024.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE em 07/12/2023.
-
17/05/2024 16:36
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/03/2024.
-
07/05/2024 09:54
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:54
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 08:00
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:00
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862393-25.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc...
Cite-se a parte demandada Grupo Aspecir – União Seguradora, no endereço constante na petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena dos efeitos da revelia.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:03
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:47
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862393-25.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte demandada Binclub ainda não foi devidamente citada.
Cite-se a demandada Binclub no endereço constante na inicial, por AR para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena dos efeitos da revelia.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 01:55
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:29
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:29
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 27/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0862393-25.2023.8.20.5001 Autora: FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 110614169), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 14 de novembro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha /Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
14/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 CARTA DE CITAÇÃO - ORDINÁRIA Ao(à) Ilmo(a).
Sr(a).
Representante do(a) BANCO BRADESCO S/A.
Por sua Procuradoria (VIA PJE) De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Daniella Paraiso Guedes Pereira, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho proferido e da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do Código de Processo Civil, devendo anexar aos autos os documentos que comprovam a contratação do Seguro e da Tarifa de Cesta bancária indicada na petição inicial.
ADVERTÊNCIA: Se o(a) demandado(a) não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos narrados pelo(a) autor(a) (art. 344 do Código de Processo Civil).
OBSERVAÇÃO: A visualização da petição inicial e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23102818133336600000103125069 e 23103009085606800000103129680, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, §1º, da Lei Federal nº. 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0862393-25.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCA MARIA DE SALES LEITE Demandado(a): BANCO BRADESCO S/A.
Natal/RN, 30/10/2023 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Auxiliar Técnico (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.416/06) -
30/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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