TJRN - 0800740-07.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:36
Juntada de termo
-
29/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800740-07.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUIZ GONZAGA Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para informar os dados bancários para a expedição do alvará, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 27/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800740-07.2023.8.20.5103 DESPACHO INTIME-SE a parte executada para que se manifeste sobre a penhora on line em 05 (cinco) dias, sob pena de liberação do valor bloqueado em favor da exequente por alvará judicial.
Encerrado tal prazo sem manifestação da parte, autorizo, desde já, a expedição de alvará para liberação dos valores bloqueados em favor da parte exequente, que deverá ser intimada para informar seus dados bancários, caso já não estejam disponíveis nos autos.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
15/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 14/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800740-07.2023.8.20.5103 DESPACHO Considerando que não restou comprovado nos autos a confirmação do recebimento do valor pela instituição financeira na conta do autor, chamo o feito à ordem para determinar o prosseguimento do feito no que diz respeito ao valor remanescente de R$ 4.092,94.
Assim, intime-se o Banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor acima indicado, sob pena de expropriação de bens.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:12
Juntada de termo
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos PROCESSO Nº 0800740-07.2023.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação da parte exequente acerca da resposta de ofício enviada pelo banco CAIXA e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS, 25 de março de 2025.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor -
25/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:35
Juntada de termo
-
19/03/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800740-07.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUIZ GONZAGA Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência da resposta do banco e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 11/03/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
11/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:48
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/12/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/11/2024 11:45
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
27/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
20/11/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 09:01
Juntada de termo
-
06/11/2024 08:12
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 10:55
Juntada de termo
-
07/10/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
05/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:49
Juntada de termo
-
25/09/2024 09:02
Juntada de termo
-
23/09/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 09:10
Processo Reativado
-
18/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:14
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 05:56
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:56
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800740-07.2023.8.20.5103 AUTOR: LUIZ GONZAGA REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada pela demandante em epígrafe, em face de BANCO SANTANDER, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que foi realizada a transferência de valores objeto da presente execução, em favor do exequente e de sua patrona, conforme consta em Id 119741195, satisfazendo assim o cumprimento da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no PJe. (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
28/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 15:01
Decorrido prazo de polo passivo em 21/05/2024.
-
22/05/2024 11:49
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:49
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 21/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 20:50
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800740-07.2023.8.20.5103 LUIZ GONZAGA BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o polo passivo para gerar a guia de custas finais no sistema, visto que a data de vencimento é no próprio dia da geração da guia.
CURRAIS NOVOS 24/11/2023 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
24/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800740-07.2023.8.20.5103 LUIZ GONZAGA BANCO SANTANDER TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte demandada para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo legal, sob pena de ofício à PGE para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CURRAIS NOVOS27/10/2023 MARCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS -
27/10/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 05:17
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 18/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:47
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 06:48
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 01/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:43
Expedição de Alvará.
-
27/06/2023 10:11
Juntada de laudo pericial
-
01/06/2023 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:34
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
31/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 03:28
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 09:18
Publicado Citação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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