TJRN - 0824190-04.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824190-04.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: M.
E.
O.
B.
CPF: *27.***.*74-01, MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA JUSTINO CPF: *13.***.*78-90 Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A Parte ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-07 , Advogado do(a) REQUERIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - RN807-A S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por M.
E.
O.
B., representado por sua genitora, MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA JUSTINO, em desfavor de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, qualificados nos autos.
No curso do processo, através da decisão proferida no ID de nº 145271129, deferi, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela executada, reconhecendo a existência de excesso executivo nos cálculos apresentados pelo credor.
Expedição de alvará (ID de nº 140141413).
Instado a se manifestar acerca do prosseguimento do feito, se existente valores remanescentes a serem executados, sob pena de caracterizar a satisfação da obrigação, a parte credora silenciou (ID de nº 152492653). É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Custas, se houver, na forma da sentença/acórdão.
Certificado o trânsito em julgado,arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824190-04.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: M.
E.
O.
B. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A Parte ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - RN807-A DESPACHO: Intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento deste feito executivo, no sentido de informar se ainda existem valores remanescentes a serem perseguidos, face o acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença (vide ID de nº 145271129), bem assim o levantamento do valor tido como incontroverso (ID de nº 140141413), sob pena de, em caso de inércia, restar configurada a satisfação da obrigação, com julgamento do processo na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:01
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 07:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
11/05/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824190-04.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: M.
E.
O.
B., MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA JUSTINO ADVOGADO: RENAN MENESES DA SILVA - OAB/RN nº 13754A Parte ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/RN nº 807-A DESPACHO 1- Intimem-se o(a)(s) exequente, e seu (s) advogado (s), para em 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada da dívida e indicando bens do(a) executado(a) passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III, §1º do CPC; 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/04/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 06:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:51
Outras Decisões
-
12/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824190-04.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: M.
E.
O.
B. e outros Polo Passivo: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 141708683, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de fevereiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 04:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824190-04.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: M.
E.
O.
B. e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A Parte Ré: REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - RN807-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:27
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824190-04.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: M.
E.
O.
B. e outros Polo Passivo: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 138496003 e 138496005, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de dezembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 08:21
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
02/12/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824190-04.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: M.
E.
O.
B. e outros Advogado: RENAN MENESES DA SILVA - OAB/RN 13754 Parte ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/RN 807-A DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 11:02
Processo Reativado
-
19/11/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 08:28
Juntada de termo
-
31/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 01:18
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2024 08:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:50
Juntada de decisão
-
12/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 21:54
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:44
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:10
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 06:02
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 20:45
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:34
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
10/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 02:47
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:50
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
15/03/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/03/2023 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:03
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:50
Outras Decisões
-
15/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 03:42
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/02/2023 13:59
Audiência conciliação realizada para 01/02/2023 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/02/2023 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:56
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
14/12/2022 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:20
Audiência conciliação designada para 01/02/2023 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/12/2022 08:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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