TJRN - 0800328-56.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DANTAS em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:57
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA MACARIO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA MACARIO em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 06:46
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800328-56.2023.8.20.5142 Ação: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: ALAN PEREIRA DANTAS Polo passivo: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:13
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 08:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
06/12/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800328-56.2023.8.20.5142 Ação: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: ALAN PEREIRA DANTAS Polo passivo: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte no ID.131915741 e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para manifestação.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800328-56.2023.8.20.5142 Ação: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: ALAN PEREIRA DANTAS Polo passivo: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Em petição do ID.119030603, o Estado do Rio Grande do Norte expôs o seguinte teor: " O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de Direito Público interno, por sua Procuradora Constitucional signatário, abaixo assinado, vem, perante Vossa Excelência, apresentar informações, de lavra da Subcoordenadoria de Patrimônio Imobiliária – SEAD/SUPAT, referente à impossibilidade de manifestar interesse no imóvel objeto do Usucapião, haja vista, os dados constantes na Ata Notarial, serem insuficientes para identificar a real localização da área a ser usucapiada, ou seja, ausência de coordenadas geográficas para traçar a poligonal e identificar o terreno.
Por todo o exposto, o Estado REQUER que seja determinada regularização do vício apontado e, após o seu cumprimento, oferecido novo prazo para manifestação".
Em petição do ID.120236936, o ente municipal apresentou o laudo de vistoria contendo mais informações sobre o imóvel.
Diante disso, intime-se o Ente Estadual para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 02:53
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DANTAS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/07/2024 12:46
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800328-56.2023.8.20.5142 Ação: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: ALAN PEREIRA DANTAS Polo passivo: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Em virtude da petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
14/03/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
14/03/2024 15:08
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
14/03/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
14/03/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
14/03/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
14/03/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
27/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 USUCAPIÃO (49): 0800328-56.2023.8.20.5142 AUTOR: ALAN PEREIRA DANTAS REU: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Defiro por ora o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor.
O Código de Processo Civil, a despeito de não ter previsto procedimento especial para as ações de usucapião, dispôs espaçadamente sobre o tema.
Assim, entendo ser o caso de aplicação do procedimento comum (art. 318 do CPC), observadas as respectivas peculiaridades.
Cite-se a ré para, no prazo legal, apresentar contestação, observadas as regras contidas no art. 238 e ss. do CPC.
Citem-se pessoalmente os confinantes para exercício do direito de defesa no prazo da lei, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC.
Com fulcro no art. 259, inc.
I, do CPC, expeça-se edital para fins de ciência de terceiros, aplicando o prazo mínimo de 20 dias.
Aplicando analogicamente o art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73, citem-se, através de Oficial de Justiça, as Fazendas Públicas nacional, estadual e municipal para, querendo, se manifestarem no feito no prazo de 15 dias, devendo ser remetidas, junto com o ato citatório, cópias da petição inicial, da certidão de registro do imóvel e da planta baixa do imóvel.
Intime-se o Ministério Público para, querendo, opinar no feito, no prazo de 15 dias.
Após o cumprimento de todas as diligências ordenadas acima, tragam-me os autos conclusos para saneamento e, se for o caso, designação de audiência conciliatória.
Publique-se.
Intime-se.
Citem-se.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data da assinatura.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito -
22/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO MARIA MARTINS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:15
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DANTAS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LOPES DANTAS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:05
Decorrido prazo de MITRA DIOCESANA DE CAICO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:05
Decorrido prazo de DIEGO WELKE DANTAS DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 08:29
Publicado Citação em 31/10/2023.
-
10/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800328-56.2023.8.20.5142 CLASSE: USUCAPIÃO (49) PARTE AUTORA: ALAN PEREIRA DANTAS PARTE RÉ: MITRA DIOCESANA DE CAICO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(a) Excelentíssimo(a) Senhor , Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judiciária a ação de usucapião acima identificada, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, a ela responderem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, com a ADVERTÊNCIA de que, não sendo apresentada resposta, será determinada a revelia e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, de acordo com o artigo 344, do Novo Código de Processo Civil, observando que a cópia da petição inicial e do despacho, o qual determinou esta citação, encontram-se à disposição de eventuais réus e interessados nesta Secretaria Judiciária da Vara Única, situada na Praça Getúlio Vargas, 100, Centro, CEP 59324-000, telefone (84) 3423-2328, Jardim de Piranhas-RN.
IMÓVEL USUCAPIENDO: um imóvel urbano, localizado na rua Francisca de Assis Medeiros, s/n, São José, nesta cidade, medindo 10,00 (dez metros) de frente por 20,00 (vinte metros) de profundidade, totalizando uma área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), limitando ao norte com Diego Welke Dantas da Costa, ao sul com coma rua Francisca de Assis Medeiros, a leste com com João Maria Martins e, a oeste, com Antônio Marcos Lopes Dantas.
Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 26 de outubro de 2023.
Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
27/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:11
Decorrido prazo de DIEGO WELKE DANTAS DA COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:47
Decorrido prazo de DIEGO WELKE DANTAS DA COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAO MARIA MARTINS em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LOPES DANTAS em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:23
Decorrido prazo de MITRA DIOCESANA DE CAICO em 16/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 23:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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