TJRN - 0803750-07.2019.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:09
Decorrido prazo de DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803750-07.2019.8.20.5101 AUTOR: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BRUNO MACEDO DANTAS em face do MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, visando à satisfação de crédito decorrente de verba honorária sucumbencial fixada na sentença proferida nos autos e majorada em sede de acórdão.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos no ID 137056360, apontando como valor total devido a quantia de R$ 2.781,19 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos), correspondente a 11% (onze por cento) do valor atualizado da causa, em conformidade com o que foi arbitrado judicialmente.
O Município de Caicó/RN, por sua vez, manifestou-se nos autos (ID 144664720), informando sua expressa anuência com os cálculos apresentados.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da expressa anuência da parte executada quanto ao valor apontado pela exequente (ID 144664720), e considerando que a planilha apresentada encontra-se em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo judicial, não havendo nenhuma irregularidade a ser conhecida de ofício, a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 137056360, no valor de R$ 2.781,19 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos) , a título de honorários sucumbenciais, atualizados até outubro de 2024.
Natureza do crédito: alimentar.
No presente caso, tendo em vista que no cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública não houve impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, incide a regra do § 7º do art. 85 do Código de Processo Civil, razão pela qual deixo de fixar honorários sucumbenciais, por expressa vedação legal.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública, que é isenta.
Considerando a Resolução TJRN nº 12/2023, que regulamenta a criação da SERPREC, e a Portaria Conjunta nº 37/2024, que determinou a incorporação da expedição de RPVs e precatórios de todas as unidades judiciárias à referida secretaria, cabendo a esta o processamento desses ofícios nos processos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, e ainda que a Comarca de Caicó/RN foi incorporada à SERPREC em 02/12/2024, determino o encaminhamento dos autos à SERPREC para a expedição do respectivo RPV, conforme normativas vigentes.
Além disso, considerando o disposto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, eventuais isenções de imposto de renda deverão ser observadas, caso haja laudo médico comprobatório da existência de moléstia profissional ou outra condição isenta de tributação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803750-07.2019.8.20.5101 AUTOR: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO
Vistos. Inicialmente, registra-se que o requerimento ora analisado é disciplinado pelos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ademais, observa-se que, em princípio, referido requerimento preenche os requisitos exigidos na retrocitada norma.
Nesse sentido, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso a Fazenda executada venha manifestar concordância ou mesmo se decorrido o prazo sem qualquer manifestação do Ente Estadual executado, façam-se os autos conclusos para decisão.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que sobre ela manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:53
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 17:53
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2024 08:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:56
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:56
Juntada de intimação de pauta
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20/05/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:05
Juntada de Petição de recurso de apelação
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21/11/2023 09:38
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:22
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:07
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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30/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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30/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 04:55
Decorrido prazo de DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 11:44
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 04:51
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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06/03/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 07:45
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 22:39
Conclusos para decisão
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18/08/2022 22:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2022.
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11/02/2022 05:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 21:10
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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18/09/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:18
Conclusos para decisão
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17/08/2021 09:17
Decorrido prazo de Caern em 21/05/2021.
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22/05/2021 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN) em 21/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2021 17:44
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2021 09:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/01/2021 14:57
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2020 10:46
Conclusos para decisão
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17/12/2020 10:46
Decorrido prazo de parte requerida em 07/08/2020.
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08/08/2020 13:55
Decorrido prazo de CAERN em 07/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2020 10:26
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 18:21
Expedição de Mandado.
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15/07/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 16:17
Conclusos para decisão
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14/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
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10/07/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 16:16
Conclusos para decisão
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14/05/2020 16:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 14:37
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2020 09:12
Juntada de Certidão
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09/02/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2019 10:00
Conclusos para despacho
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21/10/2019 09:58
Juntada de Certidão
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14/10/2019 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/10/2019 10:03
Outras Decisões
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08/10/2019 14:51
Conclusos para decisão
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07/10/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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