TJRN - 0801318-43.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:32
Decorrido prazo de PARTES em 06/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Decorrido prazo de DARLEICE SUELEM SILVA FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:06
Decorrido prazo de DARLEICE SUELEM SILVA FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0801318-43.2023.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo Ativo: SEVERINO LOPES FERREIRA Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito juntou aos autos o laudo pericial, ID 145683405, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem, devendo, na mesma oportunidade, em sendo o caso, providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (art. 477, §1º, do CPC).no prazo de a respeito (CPC, art. 474).
Vara Única da Comarca de Angicos, 7 de abril de 2025.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 08:38
Juntada de laudo pericial
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15/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 09:50
Juntada de diligência
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12/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/12/2024 13:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 04:59
Publicado Citação em 27/10/2023.
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06/12/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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05/12/2024 18:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/12/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801318-43.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando que os peritos mencionados nos IDs 135766443, 135606408 e 136836026, aceitaram realizar a perícia, bem como que a perita DARLEICE SUELEM SILVA FERREIRA informou a menor proposta de honorários periciais consoante ID 136836026, nesta data, INTIMO ambas às partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição da perita DARLEICE SUELEM SILVA FERREIRA, se for o caso; indicar assistente técnico juntamente a seus dados pessoais e meios de contato e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Outrossim, no que diz respeito ao perito que apresentou o menor valor a título de honorários periciais e considerando que a decisão ID 132598675 atribuiu à parte demandada o adiantamento do referido custeio, nesta data, INTIMO a parte (nome da parte demandada), para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovante de depósito judicial referente ao valor correspondente a R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), visando dá início à realização do exame pericial.
ANGICOS, 22 de novembro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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14/11/2024 07:10
Decorrido prazo de ROBSON DO ROSARIO LUIZ em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 07:06
Decorrido prazo de ROBSON DO ROSARIO LUIZ em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0801318-43.2023.8.20.5111/2024/SJA Angicos/RN, 1 de novembro de 2024 Processo nº 0801318-43.2023.8.20.5111 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SEVERINO LOPES FERREIRA Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) ROBSON DO ROSARIO LUIZ Endereço: Rua Doutor Luiz Antônio, 489, Alecrim, Natal - RN cep: 59030070 Email: [email protected] WhatsApp: (84) 9 96598201 Sr(a).
Perito(a), De ordem do(a) Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo.
Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto.
Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected].
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
01/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:14
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 13:05
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:14
Nomeado perito
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02/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:19
Decorrido prazo de partes em 08/02/2024.
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22/01/2024 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
Angicos/RN, 18 de dezembro de 2023.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário -
18/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:22
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN - Tel. (84) 3531 2243 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0801318-43.2023.8.20.5111 Requerente: SEVERINO LOPES FERREIRA Requerida: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 7 de dezembro de 2023, às 10:00 hrs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a ausência da parte requerente SEVERINO LOPES FERREIRA, presente, no entanto, seu advogado, Dr.
Franklin Heber Lopes Rocha - OAB RN0015262A; presente, ainda, a parte requerida BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, por sua preposta, Margarete Souza Albino, CPF: *07.***.*04-49, acompanhada do advogado Dr.
Leandro Carvalho dos Santos Silva OAB/PB 17.666.
Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pela BANCO ITAU CONSIGNADO S.A através do ID 112052622, de modo que, através deste ato, fica a parte requerente, por intermédio de seu advogado, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, neste ato, a parte requerida pediu a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora.
Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida -
07/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:12
Audiência conciliação realizada para 07/12/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
07/12/2023 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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06/12/2023 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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05/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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30/10/2023 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0801318-43.2023.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SEVERINO LOPES FERREIRA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 33.***.***/0001-19, podendo ser citado no PC Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Conceição Andar 9, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.344-902.
Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 07/12/2023 10:00, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: " Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 07/12/2023 às 10:00 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OTk3NDViZDQtZjEwZi00ODNjLWE0ZDUtMmE3ZjM2YjJlZDA0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=8b9d0a1e-685c-459a-9429-01574cef6035&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. " ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 25 de outubro de 2023 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:20
Audiência conciliação designada para 07/12/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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25/10/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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