TJRN - 0805828-31.2021.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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09/11/2024 04:38
Decorrido prazo de OZZY FOODS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de OZZY FOODS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 11:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/03/2024 00:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/10/2023 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-2552 Processo: 0805828-31.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA EXECUTADO: OZZY FOODS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação monitória convertida em mandado judicial.
Após pesquisas nos sistemas judiciais, a parte credora requereu a suspensão dos autos (ID 103576368). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 921, III do CPC, admite-se a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis ou não for localizado.
Em paralelo, o §7º, do mesmo dispositivo, dispõe, que “aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código”.
Por seu turno, o Enunciado 194, do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), discorre que: “ultrapassado o prazo de um ano de suspensão do procedimento executivo a que se refere o § 1º do art. 921, começa automaticamente a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º)” Ademais, a contagem da prescrição utiliza-se os parâmetros estampados pela Súmula 150, do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
Sendo assim, defiro o requerido e determino a suspensão do feito pelo lapso de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos moldes do § 1º do citado art. 921.
Escoado o prazo prescricional sem manifestação (setembro de 2029 - art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil), desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, pronunciarem acerca da prescrição intercorrente, conforme dicção do art. 921, §5º, do CPC, remetendo os autos para Sentença de Extinção.
Caso formulado requerimento, desacompanhado de planilha do débito atualizada, desde logo, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento.
No silêncio, retornem os autos para o arquivo.
Providências necessárias.
PARNAMIRIM /RN, 14 de setembro de 2023.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de OZZY FOODS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2022 05:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 05:08
Juntada de Certidão
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30/09/2022 04:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 08:55
Outras Decisões
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23/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
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23/07/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2022 13:03
Decorrido prazo de OZZY FOODS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:03
Decorrido prazo de OZZY FOODS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 22:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2022 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 04:47
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:02
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2022 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2021 12:21
Juntada de Certidão
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18/08/2021 14:07
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:17
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2021 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2021 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:26
Conclusos para despacho
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27/05/2021 16:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:04
Conclusos para despacho
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20/05/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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