TJRN - 0818274-76.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0818274-76.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP, ISMERITA FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:19
Juntada de Alvará recebido
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02/09/2025 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº: 0818274-76.2023.8.20.5001 Exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Executado: PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial em favor do exequente, nos termos da peça processual ID.155289059.
Considerando o teor da decisão ID.126341635 - Pág. 2, defiro o pedido formulado pelo exequente, o que faço para determinar a expedição de alvará, ficando autorizado o levantamento do valor penhorado nestes autos, no importe de R$ 16.108,27 (dezesseis mil cento e oito reais e vinte e sete centavos), devidamente corrigida, fazendo-o em conta de titularidade da parte exequente BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.746.948/0001- 12, Nº da conta convênio: 1-9, Agência: 4040-1, Nº do banco: 237 , fazendo-o através do SISCONDJ, com expedição de alvará eletrônico.
Na hipótese de não cumprimento do presente decisório fundado em justificada impossibilidade apontada pelo banco oficiado, intime-se a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
29/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S/A..
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06/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ISMERITA FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 21:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:01
Decorrido prazo de PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 15:43
Juntada de guia
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30/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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Destinatário(a): PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP PITUBA, 3165, PONTA NEGRA, NATAL - RN - CEP: 59090-178 CARTA DE INTIMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO ACERCA DO BLOQUEIO ON LINE - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Fica INTIMADO(A) PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP CNPJ: 13.***.***/0001-47, , ISMERITA FERREIRA DA SILVA (representante do espólio) - cpf *52.***.*25-08 registrado(a) civilmente como ISMERITA FERREIRA DA SILVA CPF: *52.***.*25-08, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, por meio de advogado ou Defensor Público, à penhora do(s) valor(es) depositado(s) em sua(s) conta(s) bancária(s), podendo, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos moldes do que dispõe o §3º do artigo 854 do CPC.
Número do Processo:0818274-76.2023.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) Exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Executado(a): PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP e outros Valor Bloqueado: R$ 19.054,88 (dezenove mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) O prazo para apresentar impugnação (defesa) ao bloqueio do(s) valor(es) depositado(s) em sua(s) conta(s) bancária(s) é de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência na PLATAFORMA DO DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO.
Se não concordar com o bloqueio, contrate um(a) advogado(a) para apresentar impugnação (defesa).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Terminado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem apresentação de defesa (impugnação) ou não sendo esta aceita, os valores bloqueados serão convertidos em penhora.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo CYNTHIA RAMOS DO MONTE, Analista Judiciário(a), NATAL-RN, 26 de março de 2025 10:35:35. -
26/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818274-76.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP, ISMERITA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Sem olvidar dos termos da peça processual ID137004249, determino que, em cumprimento ao ato judicial ID126341635, intime-se a parte executada(CPC, art. 841 e 917, §1º) para, querendo, manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias - fazendo-se consignar que eventual requerimento de impugnação deverá acompanhar, dentre outros documentos, extrato dos 30(trinta) dias anteriores à indisponibilidade judicialmente efetivada, bem ainda para, querendo, formular proposta de acordo, incitando-a esta Julgadora, atenta ao preceptivo normativo insculpido no art. 3º, § 3º do Código de Ritos, à autocomposição, medida que reciprocamente atende aos interesses das partes.
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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25/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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31/10/2024 09:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/10/2024 09:37
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/10/2024 14:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/07/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 14:57
Deferido o pedido de
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18/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 23:15
Juntada de diligência
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18/12/2023 07:17
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818274-76.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: PONTA DO SOL PRAIA HOTEL EIRELI - EPP, ISMERITA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da diligência negativa de ID 105100798, informando o endereço atual e completo da executada.
Após, conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 20 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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15/09/2023 07:16
Decorrido prazo de ISMERITA FERREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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19/08/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 04:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/05/2023 23:59.
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12/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:33
Outras Decisões
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10/04/2023 17:09
Juntada de custas
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10/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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