TJRN - 0811421-61.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 12:42
Juntada de termo
-
23/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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22/07/2023 02:50
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
22/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
19/07/2023 09:42
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 07:31
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811421-61.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANTONIETA BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO FERNANDES DE LIMA - RN15003 Ré(u)(s): BANCO ITAU S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 103234457, defiro o pedido de ID 103080514.
Expeça-se o competente Alvará.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
13/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:45
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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30/06/2023 02:11
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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30/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811421-61.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANTONIETA BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO FERNANDES DE LIMA - RN15003 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO ITAU S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de junho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:50
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811421-61.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANTONIETA BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO FERNANDES DE LIMA - RN15003 Ré(u)(s): BANCO ITAU S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por ANTONIETA BEZERRA DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO ITAU S/A, ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 6.908,83(seis mil, novecentos e oito reais e oitenta e três centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, nos termos requeridos pela parte autora, na petição de ID 102203477.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811421-61.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANTONIETA BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO FERNANDES DE LIMA - RN15003 Ré(u)(s): BANCO ITAU S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2023 08:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 08:03
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:52
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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21/03/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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01/03/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:42
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE LIMA em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 10:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 16:31
Juntada de custas
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31/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 07:15
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 03:15
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:43
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/07/2022 10:21
Audiência conciliação realizada para 28/07/2022 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2022 13:23
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 13:23
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 18/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:15
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:24
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE LIMA em 05/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 14:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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10/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:21
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 14:21
Expedição de Ofício.
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10/06/2022 14:16
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/06/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:07
Audiência conciliação designada para 28/07/2022 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/06/2022 14:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2022 16:15
Conclusos para decisão
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07/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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