TJRN - 0812343-48.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:51
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/08/2025 09:35
Juntada de termo
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21/08/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2025 02:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 18:13
Juntada de diligência
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08/08/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2025 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 16:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:03
Decorrido prazo de Lumena Marques Ferreira em 20/02/2025 07:00.
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21/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA BEZERRA DE MELO BARROS em 20/02/2025 07:00.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Lumena Marques Ferreira em 20/02/2025 07:00.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA BEZERRA DE MELO BARROS em 20/02/2025 07:00.
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19/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 08:53
Audiência Instrução realizada conduzida por 18/02/2025 08:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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18/02/2025 08:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/02/2025 08:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0812343-48.2022.8.20.5124 Requerente: JOSE EDMILSON TAVARES Requerido: ANA PAULA DA SILVA RAMALHO e outros D E S P A C H O Vistos etc.
Por decisão de id 138513031, foi agendada audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2024, às 08:30h, para a oitiva das testemunhas/declarantes arroladas pela parte autora no id 86032065: Joel Germano do Nascimento, Paulo Eduardo Damasceno Gonçalves e Maria das Graças Costa Ramos; bem como pela parte ré (id 111460960): Israel Cândido Barbosa e João Batista Martins do Nascimento.
Sendo a parte autora representada pela Defensoria Pública, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC, determinou-se a intimação pessoal das testemunhas por ela arroladas.
Houve intimação válida de Joel Germano do Nascimento (id 139213580) e de Maria das Graças Costa Ramos (id 142418298), mas a intimação de Paulo Eduardo Damasceno Gonçalves restou frustrada (id 142275760: desconhecido no endereço e sem sucesso por contato telefônico).
Na certidão id 141193999, constou: "dirigi-me ao endereço constante no mandado e lá, deixei de proceder à intimação de JOSE EDMILSON TAVARES, uma vez que o(a) autor faleceu, conforme atestado de óbito, em anexo, fornecido pela sobrinha GIRLENE".
Certidão de óbito no id 141194000. É o que basta relatar.
Despacho.
Diante do falecimento do autor, dever-se-ia suspender o processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC ("falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito").
Contudo, já há, no id 142997943, pedido de habilitação feito pela viúva Marinalda de Araújo Silva Tavares.
Ocorre que o falecido deixou seis filhos maiores e capazes.
Desta feita, impõe-se que a representação do espólio seja realizada de forma correta.
Havendo inventário em curso, a representação do espólio deve ser feita pelo(a) inventariante.
Inexistindo invnentário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
Assim, intime-se Marinalda de Araújo Silva Tavares, por seu advogado, para que, até o início da audiência designada, promova a correta habilitação do espólio, sob pena de suspensão do feito para correta habilitação, ficando prejudicada a realização do ato.
Caso a habilitação seja feita, a questão será decidida após a oitiva da parte contrária.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
17/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:52
Juntada de diligência
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07/02/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:03
Juntada de diligência
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29/01/2025 02:39
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:15
Juntada de diligência
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25/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA RAMALHO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JADSON DO AMARAL DANTAS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA RAMALHO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de JADSON DO AMARAL DANTAS em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 07:22
Juntada de diligência
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19/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Proc. nº 0812343-48.2022.8.20.5124 Parte autora: JOSE EDMILSON TAVARES Parte requerida: ANA PAULA DA SILVA RAMALHO e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de ação denominada “INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS” proposta por JOSE EDMILSON TAVARES, representado pela Defensoria Pública, em face de ANA PAULA DA SILVA RAMALHO e JADSON DO AMARAL DANTAS.
Intimadas as partes para manifestarem interesse na produção de provas (id.
Num. 109432588), a parte autora pugnou pela oitiva das três testemunhas arroladas na inicial (id. 110210143) e a demandada ANA PAULA DA SILVA RAMALHO pela oitiva das duas testemunhas arroladas no id. 111460960.
Já o requerido JADSON DO AMARAL DANTAS silenciou.
Restou consignado no termo de audiência de id 123802684: "Com a palavra, o Defensor Público pediu prazo de 05 dias para tentar contato com o autor para confirmar seu efetivo interesse no prosseguimento deste feito, seja pelo fato de existir composição com o réu Jadson na ação que tramitou no Juizado, seja porque não se fez presente nesta oportunidade, apesar de que não há certeza quanto à sua intimação, eis que o AR não foi devolvido.
Caso exista interesse no prosseguimento do feito, o autor será indagado pela Defensoria Pública sobre a necessidade de oitiva das três testemunhas/declarantes outrora arroladas.
Caso não exista interesse no prosseguimento do feito, será comunicado ao Juízo no mesmo prazo.
Desde já, o advogado dos demandados concorda com eventual pedido de extinção do feito e pede prazo de 05 dias para juntada de procuração com poderes especiais outorgada pelo demandado Jadson .
DESPACHO: 1 - Tendo em vista a constituição de advogado pelo requerido JADSON DO AMARAL DANTAS, proceda a Secretaria à necessária anotação no cadastro processual. 2 - Defiro o prazo comum de 05 dias inicialmente solicitado pelas partes, ficando prejudicada a realização da instrução processual neste ato.
Presentes intimados. 3 - Havendo pedido de extinção pela parte autora ou inércia, autos conclusos para sentença extintiva, por desistência, na primeira hipótese, e por falta de interesse superveniente, na segunda hipótese.
Registro que já houve anuência da parte ré.
Se,
por outro lado, houver outro(s) tipo(s) de requerimento(s) por qualquer das partes, intime-se a parte adversa, por seu advogado/Defensor, para falar a respeito no prazo de 05 dias. 4 - Após, autos conclusos para sentença extintiva, quando será avaliada a hipótese de prosseguimento do feito ou de extinção." Em peticionamento de id 125628548, a Defensoria Pública representando a parte autora requereu: "Em contato com o demandante, este manifestou ter interesse no prosseguimento do feito.
Diante da ausência das testemunhas à audiência aprazada, pugna pelo reaprazamento do ato com o fim de colher seus depoimentos.
Assim, requer a condução coercitiva da testemunha MARIA DAS GRAÇAS COSTA RAMOS, uma vez que foi intimada e não compareceu, bem como nova intimação de JOEL GERMANO DO NASCIMENTO, tendo em vista que não houve até o momento retorno do AR enviado, ressaltando que seu endereço e seu telefone indicados na inicial estão corretos.
Outrossim, dispensa a testemunha PAULO EDUARDO DAMASCENO GONÇALVES.
Por fim, pugna pela intimação da parte autora para que possa também participar da audiência a ser aprazada, nos termos do art. 186, § 2º, do CPC." Agendo audiência instrutória para o dia 18 de fevereiro de 2024, às 08:30h, para oitiva das testemunhas/declarantes arroladas nos ids 86032065 e 111460960, quais sejam: JOEL GERMANO DO NASCIMENTO, PAULO EDUARDO DAMASCENO GONÇALVES, MARIA DAS GRAÇAS COSTA RAMOS, ISRAEL CANDIDO BARBOSA e JOÃO BATISTA MRTINS DO NASCIMENTO.
Sendo a parte autora representada pela Defensoria Pública, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC, intime-se pessoalmente JOEL GERMANO DO NASCIMENTO, PAULO EDUARDO DAMASCENO GONÇALVES e MARIA DAS GRAÇAS COSTA RAMOS, devendo constar nos mandados as advertências legais pertinentes.
Intime-se a parte demandada ANA PAULA DA SILVA RAMALHO, por seu advogado, para comparecimento e para intimação das testemunhas/declarantes já arroladas, quais sejam, ISRAEL CANDIDO BARBOSA e JOÃO BATISTA MARTINS DO NASCIMENTO (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Quanto ao demandado JADSON DO AMARAL DANTAS, sendo revel e inexistindo advogado constituído, publique-se.
Nos termos do art. 3º, caput, da Resolução nº 354/2020 CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/22 CNJ), a parte e o advogado que desejar comparecer remotamente poderá fazê-lo.
Quanto às testemunhas, aplicável o disposto no art 453 § 1º CPC: "A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento".
Segue link para acesso remoto, se for o caso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODNjOTNmNzYtZWZiMC00ZmM1LWFkNmUtYzdjMzAzYmNjZWZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221f25a2b7-330a-4875-8726-55d5c02d7ec8%22%7d Qualquer dificuldade de acesso deverá ser informada nos autos e através dos seguintes canais de comunicação da Secretaria Unificada: telefone 3673-9310 e e-mail [email protected].
Parnamirim, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
16/12/2024 13:26
Audiência Instrução designada conduzida por 18/02/2025 08:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:44
Outras Decisões
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18/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 09:57
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:21
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/07/2024 01:59
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:54
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:33
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/06/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:26
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:02
Juntada de diligência
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17/06/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:26
Juntada de diligência
-
14/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:15
Juntada de diligência
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24/05/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON TAVARES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 10:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/06/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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29/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de JADSON DO AMARAL DANTAS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JADSON DO AMARAL DANTAS em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/10/2023 15:23
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
31/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
31/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
28/10/2023 05:38
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
28/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0812343-48.2022.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDMILSON TAVARES REU: ANA PAULA DA SILVA RAMALHO, JADSON DO AMARAL DANTAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, VI e 203, § 4º, ambos do C.P.C. (Lei nº 13.105/2015) e do art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN e em cumprimento ao despacho de Id. 96690848, INTIMO as partes litigantes, sendo a autora por seus defensor, a requerida pelo seu advogado e o réu revel com a mera publicação deste ato no DJEN, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 10 (dez) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes.
Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença .
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta “G3 - Decisão Saneadora”).
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 05:19
Decorrido prazo de JADSON DO AMARAL DANTAS em 14/08/2023 23:59.
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24/07/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 17:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/12/2022 17:34
Audiência conciliação realizada para 13/12/2022 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
13/12/2022 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
12/12/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON TAVARES em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:20
Audiência conciliação designada para 13/12/2022 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
14/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 13:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/10/2022 22:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
21/10/2022 22:28
Audiência conciliação não-realizada para 21/10/2022 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
28/09/2022 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2022 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:09
Audiência conciliação designada para 21/10/2022 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
13/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 07:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EDMILSON TAVARES.
-
27/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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