TJRN - 0803191-79.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:07
Decorrido prazo de JORGE ARTUR LOPES FERNANDES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JORGE ARTUR LOPES FERNANDES em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803191-79.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RUBENIA REGIA DE SOUZA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença requerido por RUBENIA REGIA DE SOUZA em face da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ambos já qualificados.
O executado comprovou o pagamento voluntário da execução (ID 137165199).
Alvarás expedidos em favor dos beneficiários. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II e III do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; No presente caso, verifica-se que o valor da condenação foi pago, nada mais restando senão extinguir a presente execução. 3.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II e III, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
Caicó/RN, 25 de março de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
26/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 18:59
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803191-79.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RUBENIA REGIA DE SOUZA Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o cumprimento da obrigação mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias: 1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) - banco, agência, conta, titularidade e CPF/CNPJ do titular - para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s). 2.
Detalhar a destinação do(s) valor(es), informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc). 3.
Manifestar-se quanto à satisfação ou requerer o que mais entender cabível. 4.
Apresentados os dados e detalhamento, não havendo outro(s) requerimento(s), façam os autos conclusos para sentença de extinção.
CAICÓ, 2 de dezembro de 2024.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:07
Decorrido prazo de RUBENIA REGIA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:56
Juntada de despacho
-
21/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 19:24
Decorrido prazo de RUBENIA REGIA DE SOUZA em 30/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 15:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/09/2022 06:18
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
15/09/2022 15:45
Juntada de custas
-
03/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:17
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2022 09:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/01/2022 09:03
Audiência conciliação realizada para 15/12/2021 09:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
14/12/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 20:13
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:31
Audiência conciliação designada para 15/12/2021 09:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
18/10/2021 01:07
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2021 14:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800271-55.2021.8.20.5159
Francisca Dias de Sales Oliveira
Banco Mercantil Financeira S/A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2021 16:07
Processo nº 0800255-33.2023.8.20.5159
Jose Maria de Gois
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2023 15:26
Processo nº 0800716-05.2023.8.20.5159
Aldelita Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 17:05
Processo nº 0800716-05.2023.8.20.5159
Aldelita Pereira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2023 12:06
Processo nº 0803191-79.2021.8.20.5101
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Rubenia Regia de Souza
Advogado: Jorge Artur Lopes Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2023 10:30