TJRN - 0851600-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0851600-61.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CEZIMAR SALVIANO DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide AR - Id 161692238), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 25 de agosto de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 08:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:41
Outras Decisões
-
02/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
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PROCESSO n. 0851600-61.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CEZIMAR SALVIANO DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 148137558, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 9 de abril de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:56
Juntada de diligência
-
02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:26
Outras Decisões
-
10/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 10:11
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/11/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
24/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:21
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0851600-61.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CEZIMAR SALVIANO DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do documento de ID 134029468, requerer o que entender de direito.
NATAL, 21 de outubro de 2024.
CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:00
Juntada de guia
-
13/09/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:56
Juntada de guia
-
15/07/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0851600-61.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CEZIMAR SALVIANO DE MELO DECISÃO Defiro a busca por endereço do executado no sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo credor.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 13 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
23/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:24
Juntada de guia
-
21/05/2024 09:04
Juntada de guia
-
14/05/2024 14:43
Outras Decisões
-
13/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
11/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0851600-61.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CEZIMAR SALVIANO DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 114716594 - Pág. 24 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 7 de fevereiro de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:59
Juntada de carta precatória devolvida
-
22/09/2023 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:39
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
14/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0851600-61.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CEZIMAR SALVIANO DE MELO DECISÃO A citação do devedor não foi concretizada, não tendo lugar, por óbvio, qualquer pesquisa ou constrição de acervo patrimonial antes de superada a fase citatória, razão pela qual INDEFIRO todos os pedidos de ID. 102028655.
Aguarde-se a devolução da precatória outrora expedida, tendo em vista que o credor declinou irá recolher as custas ao Tribunal destino por seu escritório responsável no Piauí.
P.
I.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:54
Outras Decisões
-
03/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:02
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
11/07/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0851600-61.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CEZIMAR SALVIANO DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seus advogados, para: a) em 05(cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais devidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, relativas à carta precatória encaminhada à Comarca de Teresina, (vide atos processuais de Id. 101169226 e 101169210), a fim de possibilitar a distribuição da deprecata, o processamento e o cumprimento dos atos nela deprecados, devendo o adimplemento das custas pertinentes ser resolvido administrativamente entre o demandante e a Central de Distribuição (Cartas Precatórias e declínio de outros Estados - TJPI); b) acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 1 de junho de 2023 MURILO RANGEL SANCHES DE OLIVEIRA Estagiário de Pós-Graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0851600-61.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CEZIMAR SALVIANO DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seus advogados, para: a) em 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à carta precatória encaminhada à Comarca de Teresina/PI(vide espelho da missiva já anexada a estes autos) — devidas ao Tribunal de Justiça de Piauí —, a fim de possibilitar o processamento e o cumprimento dos atos nela deprecados, devendo o adimplemento das custas pertinentes ser resolvido administrativamente entre o demandante e a repartição judiciária competente; b) acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 20 de junho de 2023 MURILO RANGEL SANCHES DE OLIVEIRA Estagiário de Pós-Graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 20:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:39
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 09:35
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 09:34
Juntada de guia
-
19/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:00
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:58
Juntada de informação
-
01/06/2023 09:55
Juntada de recibo de envio por hermes
-
31/05/2023 09:13
Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2023 05:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:17
Juntada de custas
-
08/05/2023 13:23
Juntada de custas
-
05/05/2023 06:26
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:28
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
03/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/02/2023 14:03
Declarada incompetência
-
16/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 04:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2022 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 06:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 01:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 06:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 18:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/08/2022 05:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 05:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:20
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:12
Juntada de custas
-
19/07/2022 12:49
Juntada de custas
-
19/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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