TJRN - 0803701-88.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803701-88.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DARC TARGINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 7 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:44
Juntada de termo
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DARC TARGINO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803701-88.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXECUTADA para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 28 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
28/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:06
Juntada de termo
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09/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803701-88.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DARC TARGINO DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte ré interpôs Agravo de Instrumento perante o Egrégio TJRN (autos nº 0801802-94.2025.8.20.0000), desta feita, em sede de juízo de retratação, mantenho integralmente a decisão interlocutória recorrida, eis que ausentes fatos que ensejem a modificação do entendimento deste Juízo.
Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto pela executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:24
Juntada de termo
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13/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA DARC TARGINO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DARC TARGINO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803701-88.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DARC TARGINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA DARC TARGINO DE OLIVEIRA, ingressou neste Juízo com o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, buscando a satisfação do crédito de R$ 52.313,57, segundo planilhas de ID. 136229149.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso na execução (ID. 138114104).
O exequente refutou a impugnação apresentada, pugnando pela rejeição da impugnação, bem como a imposição da multa prevista no art. 523 do CPC (ID. 138170196).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos do processo em epígrafe, verifico que a pretensão do executado não deve prosperar, eis que a planilha exequenda atende os requisitos legais previstos no título judicial (ID. 136110629 e 126804735).
Observa-se que as planilhas apresentadas pela exequente utilizam a mesma data de início para a incidência de juros, correspondente a dezembro de 2020, aplicando-se o método regressivo para sua apuração, conforme se verifica nos documentos de ID 136229149 e ID 138114103, sendo assim, não procede a alegação da executada de que o excesso na execução decorre da aplicação de juros desde 01/12/2014, conforme indicado no ID 138114104, pág. 03 e 04.
Ademais, não há que se falar em excesso quanto aos honorários sucumbenciais, uma vez que estes refletem fielmente o valor da condenação apurado pelo exequente, em conformidade com os parâmetros fixados no título judicial.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada no ID 138114104, no mesmo ato HOMOLOGO como devido ao exequente a quantia de R$ 52.313,57 (cinquenta e dois mil trezentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), indicada pelo exequente (ID. 136229149).
Ademais, em que pese não ter sido anexado o comprovante de depósito pela executada, ônus que lhe cabia, em consulta ao sistema SISCONDJ, constata-se que efetivamente houve o depósito do valor executado, razão pela qual incabível a fixação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Referente aos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, com base no art. 85, §1º e §2º, do CPC, condeno a executada no pagamento de 10% do valor da execução, devendo a executada depositar referido montante, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Com a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 15:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803701-88.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 9 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
09/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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27/11/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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26/11/2024 10:49
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
26/11/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803701-88.2023.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 20 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
13/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:12
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DARC TARGINO DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 03:40
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:18
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:47
Juntada de laudo pericial
-
24/04/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:55
Juntada de diligência
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:59
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:42
Juntada de termo
-
26/03/2024 14:57
Juntada de termo
-
19/02/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/11/2023 14:37
Declarada incompetência
-
28/11/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
11/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
11/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
11/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
10/11/2023 07:36
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
10/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
10/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
06/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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