TJRN - 0859968-25.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:42
Juntada de diligência
-
04/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 18/06/2025 23:59.
-
27/04/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:11
Decorrido prazo de KILDARE TRAVAGLIA DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de KILDARE TRAVAGLIA DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE MONTENEGRO DE CASTRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MONALISSA DANIELLA MONTENEGRO DE CASTRO em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 09:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de KILDARE TRAVAGLIA DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de MONALISSA DANIELLA MONTENEGRO DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE MONTENEGRO DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de KILDARE TRAVAGLIA DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MONALISSA DANIELLA MONTENEGRO DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE MONTENEGRO DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
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16/11/2024 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2024 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2024 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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14/09/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 16:20
Juntada de diligência
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02/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 16:03
Juntada de diligência
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16/04/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 03:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 00:50
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/02/2024 23:59.
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23/11/2023 16:12
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0859968-25.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: UBIRAJARA RIBEIRO DE CASTRO DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte autora, por seus Procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de Id. 110737739, requerendo o que entende de direito.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para cumprir a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando interesse no feito, sob pena de extinção.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de novembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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10/11/2023 08:18
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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10/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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01/11/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MUNICIPIO DE NATAL.
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27/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0859968-25.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: UBIRAJARA RIBEIRO DE CASTRO DESPACHO Vistos etc., Analisando os autos verifico que a parte autora não qualificou todos os herdeiros para fins de citação nem informou o valor da causa.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por seus procuradores, a fim de que emende a petição inicial, qualificando todos os herdeiros para fins de citação, bem como informando o valor da causa, nos termos acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) requerente para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de outubro de 2023.
Fátima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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