TJRN - 0830791-50.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 21:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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28/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
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07/11/2023 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0830791-50.2022.8.20.5001 Apelante: Adriano Lima Ramos Apelada: OI S.A.
Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
20/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
06/10/2023 15:02
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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