TJRN - 0104387-07.2018.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 07:51
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0104387-07.2018.8.20.0001 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL, 3ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE NATAL (3ª DH - NATAL) Réu: ARTHUR DE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Deixo de apreciar o pleito de Id 120429064, no concernente ao prazo solicitado, uma vez que poderá o causídico postulante apresentar a qualquer tempo a prova da notificação ali mencionada, período pelo qual permanecerá na representação do acusado, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Dê-se, portanto, prosseguimento ao feito.
Cumpra-se o despacho de Id 114946799, quanto à intimação da autoridade policial lá determinada.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 11:37
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:28
Juntada de Ofício
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16/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/03/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:30
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:50
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de recomendação
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08/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:31
Decorrido prazo de 3ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (3ª DH - Natal) em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 14:26
Decorrido prazo de 3ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (3ª DH - Natal) em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0104387-07.2018.8.20.0001 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL REU: ARTHUR DE OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO Certificou a Secretaria judiciária a pendência de destinação de uma faca do tipo peixeira marca "TRAMONTINA" , cabo de madeira, de aproximadamente 7 polegadas, de aço inoxidável (Id 106947797 - Pág. 1).
Manifestou-se o Ministério Público pela destruição de tal objeto (Id 108223960 - Pág. 1).
Extrai-se da perlustração dos autos a percepção de que a faca em relevo foi apreendida na condição de instrumento do crime (Id 77105184 - Pág. 17) descrito na denúncia de Id 77105180 - Pág. 3.
Impraticável, por conseguinte, a sua restituição ao denunciado, nos termos do artigo 119 do Código de Processo Penal, que prescreve: Art. 119.
As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
Reporta-se o reportado ditame à atual disposição do artigo 91, II, “a”, do Código Penal.
Curial a reprodução desse ditame: Art. 91 - São efeitos da condenação: (…) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; (...) O porte de faca, por seu turno, amolda-se à previsão típica do artigo 19 do Decreto-lei n. 3.688/1941, ora transcrita: Art. 19.
Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
Não dissente dessa ideação o Superior Tribunal de Justiça: PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
TIPICIDADE. 1.
Segundo orientação desta Corte, está em vigor o disposto no art. 19 da LCP, que prevê a conduta de trazer consigo, fora de casa, arma denominada branca, como, no caso em exame, que se cuidava de uma faca. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.863.918/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.) A perda do instrumento do crime estabelecida no artigo 91 do Estatuto Punitivo, quadra o realce, não se condiciona ao emprego da arma branca em violação ao citado comando proibitivo, quando da prática delitiva objeto da respectiva persecução penal.
Noutro ângulo, percebe-se, à luz do Termo de Exibição e Apreensão de Id 77105184 - Pág. 17, haver a faca em relevo sido aduzida à autoridade policial por terceira pessoa, a qual jamais a reclamou após o trânsito em julgado do Acórdão que confirmou a sentença condenatória, fenômeno verificado no dia 5 de julho de 2022, conforme certidão de Id 85828221.
Promana dessa constatação o desinteresse da referida apresentante na atinente restituição, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal.
A par de tudo quanto explicitado, congregados se mostram na situação sob análise os requisitos para a decretação da perda da indigitada faca em favor da União.
Ante o expendido: a) decreto a perda da faca do tipo peixeira marca "TRAMONTINA", cabo de madeira, de aproximadamente 7 polegadas, de aço inoxidável em favor da União; b) requisite-se à autoridade policial a remessa a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, dessa arma branca, considerando-se que se encontra na delegacia, como noticiado pela certidão de Id 106947797 - Pág. 1; c) com o recebimento da faca por este Juízo, oficie-se à União, por meio do seu representante, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a sua retirada na Secretaria, mediante recibo circunstanciado; d) certifique-se se já foram cumpridas as demais determinações do dispositivo sentencial; e) na ausência de pendência, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público.
NATAL /RN, 14 de outubro de 2023.
VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 21:20
Outras Decisões
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05/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:14
Desentranhado o documento
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13/09/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
24/07/2022 13:55
Juntada de despacho
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08/04/2022 15:27
Apensado ao processo 0103982-68.2018.8.20.0001
-
20/01/2022 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 07:45
Digitalizado PJE
-
21/12/2021 07:44
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/12/2021 12:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/12/2021 02:40
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
02/12/2021 02:25
Expedição de documento
-
02/12/2021 01:47
Documento
-
24/11/2021 08:55
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/11/2021 11:57
Mero expediente
-
19/11/2021 10:30
Concluso para despacho
-
19/11/2021 10:30
Documento
-
19/11/2021 10:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/11/2021 10:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/11/2021 08:05
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
16/11/2021 09:33
Documento
-
12/11/2021 11:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/11/2021 11:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/11/2021 09:13
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
10/11/2021 11:01
Expedição de documento
-
10/11/2021 10:51
Documento
-
04/11/2021 11:32
Expedição de documento
-
03/11/2021 10:42
Expedição de documento
-
03/11/2021 07:32
Certidão de Oficial Expedida
-
28/10/2021 01:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/10/2021 01:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/10/2021 09:14
Remetidos os Autos ao Promotor
-
26/10/2021 02:15
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 01:54
Expedição de documento
-
21/10/2021 02:51
Expedição de documento
-
21/10/2021 02:40
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 03:20
Outras Decisões
-
14/10/2021 02:45
Concluso para despacho
-
14/10/2021 02:41
Expedição de documento
-
27/09/2021 08:06
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2021 02:50
Relação encaminhada ao DJE
-
22/09/2021 04:12
Mero expediente
-
22/09/2021 03:07
Concluso para despacho
-
22/09/2021 03:04
Expedição de documento
-
16/08/2021 08:58
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2021 11:03
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 03:08
Documento
-
18/06/2021 09:00
Documento
-
18/06/2021 03:55
Expedição de documento
-
18/06/2021 03:55
Expedição de guia de execução penal
-
18/06/2021 03:53
Expedição de ofício
-
18/06/2021 02:59
Decurso de Prazo
-
08/06/2021 11:35
Expedição de termo
-
08/06/2021 08:41
Expedição de termo
-
08/06/2021 08:41
Expedição de ofício
-
08/06/2021 08:14
Expedição de termo
-
08/06/2021 03:39
Documento
-
08/06/2021 03:39
Procedência
-
07/06/2021 10:27
Documento
-
07/06/2021 10:23
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2021 03:03
Juntada de mandado
-
31/05/2021 02:50
Juntada de mandado
-
20/05/2021 02:20
Expedição de documento
-
20/05/2021 01:24
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2021 08:17
Expedição de documento
-
18/05/2021 09:41
Relação encaminhada ao DJE
-
18/05/2021 09:39
Ato ordinatório
-
17/05/2021 12:12
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 11:58
Expedição de documento
-
17/05/2021 11:56
Expedição de documento
-
17/05/2021 11:27
Juntada de Ofício
-
17/05/2021 01:20
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 01:13
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 03:28
Expedição de documento
-
13/05/2021 03:25
Expedição de ofício
-
13/05/2021 03:22
Expedição de ofício
-
13/05/2021 03:16
Expedição de ofício
-
13/05/2021 02:57
Expedição de documento
-
10/05/2021 11:05
Documento
-
10/05/2021 11:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/05/2021 11:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/05/2021 08:14
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/04/2021 08:55
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2021 08:53
Relação encaminhada ao DJE
-
13/04/2021 12:47
Sessão do Tribunal do Júri Designado
-
13/04/2021 12:34
Mero expediente
-
13/04/2021 11:16
Concluso para despacho
-
13/04/2021 11:08
Decurso de Prazo
-
23/02/2021 09:10
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2021 02:53
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 02:48
Petição
-
19/02/2021 09:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/02/2021 09:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/02/2021 08:47
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/02/2021 09:43
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2021 12:38
Mero expediente
-
08/02/2021 02:09
Concluso para despacho
-
08/02/2021 02:09
Petição
-
03/02/2021 10:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/02/2021 10:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/02/2021 09:14
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
25/01/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 09:42
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2021 09:24
Documento
-
25/01/2021 08:51
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2021 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2021 11:13
Outras Decisões
-
21/01/2021 12:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/01/2021 12:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/01/2021 02:02
Concluso para despacho
-
20/01/2021 09:56
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/01/2021 09:52
Petição
-
20/01/2021 09:38
Recebido os Autos do Advogado
-
18/01/2021 08:09
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2021 03:02
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2021 02:11
Ato ordinatório
-
14/01/2021 09:22
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2021 12:14
Relação encaminhada ao DJE
-
04/01/2021 03:54
Outras Decisões
-
24/11/2020 01:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/11/2020 01:43
Documento
-
14/10/2020 09:43
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2020 04:00
Documento
-
08/10/2020 10:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/10/2020 10:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/10/2020 08:32
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/10/2020 10:01
Petição
-
14/09/2020 11:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/09/2020 11:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/09/2020 09:01
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
09/09/2020 12:40
Documento
-
08/09/2020 12:55
Concluso para despacho
-
08/09/2020 12:53
Certidão expedida/exarada
-
08/09/2020 11:20
Mero expediente
-
08/09/2020 02:38
Expedição de ofício
-
08/09/2020 02:31
Expedição de ofício
-
08/09/2020 01:02
Mero expediente
-
31/08/2020 09:09
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
31/08/2020 08:18
Expedição de documento
-
31/08/2020 01:14
Petição
-
31/08/2020 01:12
Juntada de mandado
-
31/08/2020 01:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/08/2020 01:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/08/2020 11:19
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2020 10:40
Ato ordinatório
-
28/08/2020 09:49
Expedição de Mandado
-
21/08/2020 10:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/08/2020 10:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/08/2020 09:07
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
20/08/2020 08:52
Ato ordinatório
-
20/08/2020 08:50
Documento
-
20/08/2020 08:49
Documento
-
20/08/2020 08:49
Juntada de mandado
-
18/08/2020 10:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/08/2020 10:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/08/2020 03:23
Expedição de ofício
-
14/08/2020 03:20
Expedição de ofício
-
10/08/2020 10:30
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/07/2020 12:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/07/2020 12:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/07/2020 11:53
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
28/07/2020 10:52
Ato ordinatório
-
28/07/2020 10:46
Expedição de Mandado
-
28/07/2020 10:42
Ato ordinatório
-
28/07/2020 10:40
Petição
-
27/07/2020 12:46
Petição
-
27/07/2020 12:45
Documento
-
27/07/2020 12:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/07/2020 12:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/07/2020 08:55
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
24/07/2020 09:55
Ato ordinatório
-
24/07/2020 09:53
Sessão do Tribunal do Júri Designado
-
23/07/2020 01:49
Concluso para despacho
-
20/07/2020 01:50
Petição
-
16/07/2020 12:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2020 12:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/07/2020 10:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/07/2020 12:25
Mero expediente
-
10/07/2020 11:24
Concluso para despacho
-
10/07/2020 11:22
Juntada de Ofício
-
10/07/2020 11:22
Petição
-
19/06/2020 02:14
Outras Decisões
-
06/04/2020 09:48
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2020 04:53
Juntada de mandado
-
31/03/2020 03:54
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2020 07:00
Outras Decisões
-
19/03/2020 04:37
Concluso para despacho
-
19/03/2020 04:37
Petição
-
18/03/2020 02:12
Documento
-
17/03/2020 08:44
Remetidos os Autos ao Promotor
-
17/03/2020 05:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/03/2020 05:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/03/2020 10:24
Outras Decisões
-
13/03/2020 02:04
Concluso para despacho
-
13/03/2020 02:03
Juntada de Contrarrazões
-
10/03/2020 05:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/03/2020 05:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/03/2020 09:36
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/03/2020 02:57
Mero expediente
-
05/03/2020 02:05
Concluso para despacho
-
05/03/2020 01:57
Documento
-
05/03/2020 01:28
Expedição de Mandado
-
05/03/2020 01:17
Petição
-
04/03/2020 01:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/03/2020 01:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/03/2020 09:20
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
28/02/2020 10:56
Documento
-
19/02/2020 06:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/02/2020 06:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/02/2020 08:26
Remetidos os Autos ao Promotor
-
17/02/2020 10:19
Pronúncia
-
14/02/2020 12:49
Concluso para despacho
-
14/02/2020 12:48
Juntada de Alegações Finais
-
14/02/2020 12:47
Reativação
-
14/02/2020 08:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/02/2020 08:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/02/2020 08:50
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
06/02/2020 03:46
Juntada de Alegações Finais
-
05/02/2020 07:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/02/2020 07:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/01/2020 08:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/01/2020 03:40
Mero expediente
-
24/01/2020 01:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/01/2020 01:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/01/2020 08:47
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
17/12/2019 04:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/12/2019 04:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/11/2019 08:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/11/2019 08:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/11/2019 09:37
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
05/11/2019 10:54
Expedição de ofício
-
05/11/2019 10:46
Expedição de ofício
-
05/11/2019 10:11
Expedição de documento
-
05/11/2019 09:58
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 04:37
Mero expediente
-
29/01/2019 01:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/01/2019 01:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/01/2019 09:07
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
12/12/2018 09:31
Juntada de carta precatória
-
10/12/2018 11:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/12/2018 11:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/12/2018 10:57
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
07/12/2018 01:12
Juntada de carta precatória
-
06/12/2018 10:41
Juntada de carta precatória
-
14/11/2018 09:00
Processo Suspenso
-
13/11/2018 03:14
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2018 01:49
Apensamento
-
13/11/2018 01:47
Incidente Processual Iniciado
-
07/11/2018 11:50
Juntada de Ofício
-
07/11/2018 08:10
Audiência de instrução e julgamento
-
06/11/2018 08:09
Juntada de Ofício
-
23/10/2018 10:23
Mero expediente
-
22/10/2018 11:53
Concluso para despacho
-
22/10/2018 11:23
Juntada de Ofício
-
22/10/2018 11:09
Juntada de Ofício
-
09/10/2018 10:58
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2018 10:52
Juntada de mandado
-
28/09/2018 09:02
Certidão de Oficial Expedida
-
23/09/2018 10:34
Certidão de Oficial Expedida
-
23/09/2018 10:29
Certidão de Oficial Expedida
-
23/09/2018 10:19
Certidão de Oficial Expedida
-
23/09/2018 10:14
Certidão de Oficial Expedida
-
14/09/2018 11:16
Juntada de Ofício
-
14/09/2018 10:24
Documento
-
14/09/2018 09:12
Expedição de documento
-
12/09/2018 08:50
Expedição de ofício
-
12/09/2018 08:31
Expedição de ofício
-
11/09/2018 12:39
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 11:44
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 11:24
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 11:05
Expedição de ofício
-
11/09/2018 01:21
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 01:18
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 12:42
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 11:44
Documento
-
15/08/2018 11:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/08/2018 10:21
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
09/08/2018 07:15
Ato ordinatório
-
09/08/2018 07:13
Audiência
-
01/08/2018 02:02
Petição
-
23/07/2018 02:13
Concluso para despacho
-
23/07/2018 02:05
Juntada de Resposta à Acusação
-
18/07/2018 12:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/06/2018 09:23
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
25/06/2018 02:35
Decurso de Prazo
-
25/06/2018 02:32
Juntada de mandado
-
23/05/2018 01:44
Expedição de Mandado
-
18/05/2018 12:38
Expedição de Carta precatória
-
17/05/2018 09:21
Concluso para despacho
-
17/05/2018 08:28
Mudança de Classe Processual
-
14/05/2018 05:47
Denúncia
-
10/05/2018 10:59
Reativação
-
10/05/2018 10:37
Recebimento
-
26/04/2018 07:33
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/04/2018 06:57
Recebimento
-
16/04/2018 05:21
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
16/04/2018 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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