TJRN - 0802947-22.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
22/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802947-22.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DAMIAO PEREIRA NUNES Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do documento juntado pelo profissional de perícia no prazo de 10 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
28/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
07/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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06/12/2024 10:55
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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06/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
25/11/2024 07:09
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
25/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 01:22
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA NUNES em 29/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 16:11
Juntada de diligência
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22/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:03
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA NUNES em 04/04/2024.
-
17/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:42
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA NUNES em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802947-22.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO PEREIRA NUNES RÉU: BANCO SANTANDER DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por DAMIÃO PEREIRA NUNES em face do BANCO SANTANDER.
Designada perícia grafotécnica (id. 104789562).
Mediante ofício, a perita requereu a via original do contrato nº 851805391-61, bem como a coleta de assinaturas e documentos pessoais da autora (id. 109257803).
O réu juntou aos autos a cópia do contrato solicitado (id. 110504341 e 110504342).
Em manifestação, a perita requereu o envio de uma cópia digitalizada em excelente grau, cores e com resolução mínima de 600 dpi, bem como a coleta de assinaturas (id. 111255164 e 112099338). É o relatório.
Ante o exposto, a fim de possibilitar a elaboração de laudo técnico, determino que: a) Intime-se a parte ré, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a cópia do contrato digitalizada em excelente grau, cores e com resolução mínima de 600dpi para o endereço eletrônico [email protected], a fim de possibilitar a elaboração de laudo técnico. b) Intime-se a parte autora, para no mesmo prazo, comparecer em juízo, e escrever o seu nome, por 10 (dez) vezes, numa folha em branco, a qual deverá ser encaminhada para perícia.
Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:23
Juntada de Ofício
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24/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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10/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
Tomar ciência do agendamento da pericia, conforme ID 109257803 -
20/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:13
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:57
Nomeado perito
-
16/08/2023 22:57
Outras Decisões
-
19/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:33
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA NUNES em 25/01/2023.
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26/01/2023 01:52
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA NUNES em 25/01/2023 23:59.
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19/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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13/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:15
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA NUNES em 26/09/2022 23:59.
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24/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 12:23
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
21/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2022 05:10
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:10
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:10
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:10
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:10
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:10
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/06/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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