TJRN - 0829637-60.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:58
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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07/03/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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01/02/2024 00:46
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2023 02:33
Decorrido prazo de MPRN - 42ª Promotoria Natal em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0829637-60.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: 42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALDEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS REU: COMERCIAL PRAIAS BELAS LTDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes (ID. 110993604). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 21 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:27
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:02
Homologada a Transação
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20/11/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2023 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 18:37
Conclusos para despacho
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15/09/2023 04:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:31
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0829637-60.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: 42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALDEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS REU: COMERCIAL PRAIAS BELAS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 103421211 e determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Proceda-se, junto ao PJe, com o cancelamento da audiência de conciliação aprazada para o dia 21/07/2023 às 09:00 horas.
Decorrido o prazo sem manifestação, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:28
Audiência conciliação cancelada para 21/07/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/07/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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22/06/2023 06:31
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2023 14:35
Decorrido prazo de MPRN - 42ª Promotoria Natal em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0829637-60.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: 42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALDEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS REU: COMERCIAL PRAIAS BELAS LTDA DESPACHO Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a petição inicial.
Deixo de remeter os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
A audiência de conciliação do art. 334 do CPC será realizada na própria unidade.
Designo audiência de conciliação para o dia 21/07/2023, às 09:00 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, presidida presencialmente a partir do Fórum de Justiça, com as partes e advogados em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo download deverá ser previamente providenciado pelas mesmas.
Intimem-se as partes por seus advogados, as quais deverão acessar a sala virtual no dia e horário da audiência através do seguinte endereço eletrônico: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias4varaciveldenatal.
Não haverá o prévio encaminhamento de link para o telefone de contato das partes e advogados.
No prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das partes poderá requerer que a audiência seja realizada na modalidade integralmente presencial, hipótese em que deverá ser feita a inclusão na pauta respectiva.
Intimem-se as partes, (a parte autora mediante ciência nos autos e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a unidade judicial através do Whatsapp Business da 4ª Vara Cível de Natal nº 3673-8425.
Natal/RN, 2 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:26
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:50
Audiência conciliação designada para 21/07/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 01:54
Conclusos para despacho
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02/06/2023 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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