TJRN - 0800697-61.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 13:06
Juntada de termo
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26/06/2023 09:02
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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24/06/2023 02:15
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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24/06/2023 02:08
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800697-61.2023.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS GREEN ANGA-SOLFACIL Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DA SILVA BURATTO - SP179235, KAREN MEY VASQUEZ - SP216296 Polo passivo: USIEL BARRETO DOS SANTOS CPF: *26.***.*75-85 Advogado do(a) REU: MATHEUS MORAIS REGINALDO - RN17355 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS GREEN ANGA-SOLFACIL, qualificado nos autos, em desfavor de USIEL BARRETO DOS SANTOS, também qualificado, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do CPC).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID nº 101208474), acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID nº 101208474, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Caso haja, proceda a baixa na restrição no RENAJUD.
Honorários advocatícios nos termos pactuados (art. 90, § 2.º do CPC).
Verificando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal, para que a sentença surta seus efeitos a partir da homologação judicial.
Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:22
Homologada a Transação
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19/06/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 05:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 05:18
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:18
Decorrido prazo de KAREN MEY VASQUEZ em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 16:31
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
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06/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:46
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2023 09:48
Juntada de custas
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17/01/2023 09:40
Conclusos para decisão
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17/01/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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