TJRN - 0800871-11.2023.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RICHERLY SANTOS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:19
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/03/2025.
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 17 de fevereiro de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800871-11.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOYCE NAYARA FREITAS - RN20682 RÉU: MARIA NUZIA TARQUINIO VIEIRA DOS SANTOS e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: RICHERLY SANTOS DA SILVA - RN20989 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JOYCE NAYARA FREITAS Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( x )decisão ( )sentença constante no ID141699657 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800871-11.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS Polo passivo: MARIA NUZIA TARQUINIO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO Ante a notícia do falecimento da parte ré, e considerando que o único herdeiro já compareceu voluntariamente aos autos, conforme comprovado por meio da escritura pública de abertura de inventário (ID 129421321), DEFIRO a habilitação de REGINALDO VIEIRA DOS SANTOS no feito.
INCLUA-SE Reginaldo Vieira dos Santos (conforme documento de identificação no ID 129421317) no polo passivo do processo, devendo excluir a de cujus Maria Nuzia Tarquinio Vieira dos Santos.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, uma vez que não foi realizado anteriormente; manifestar-se quando ao proposto na contestação; e informar o interesse na produção de provas ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Na oportunidade, também poderá apresentar eventual contraproposta de acordo.
Ressalto, desde já, que a presunção de veracidade quanto à insuficiência de recursos não se estende às pessoas jurídicas, de forma que, caso retifique o pedido de gratuidade judiciária, deverá comprová-lo por meio de documentos cabais.
Caso a parte autora não apresente documentos para comprovar a hipossuficiência financeira e não proceda com o recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso a parte autora apresente contraproposta de acordo, INTIME-SE a parte demandada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Pugnando a parte autora pela produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Pugnando a parte autora pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 06/02/2025 18:44:46 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 141699657 25020618444619000000132111440 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800871-11.2023.8.20.5158 -
17/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 12 de fevereiro de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800871-11.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOYCE NAYARA FREITAS - RN20682 RÉU: MARIA NUZIA TARQUINIO VIEIRA DOS SANTOS e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: RICHERLY SANTOS DA SILVA - RN20989 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: REGINALDO VIEIRA DOS SANTOS Rua do Camurupim, , Portal, Touros - RN, 05, centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( x )decisão ( )sentença constante no ID 141699657 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800871-11.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS Polo passivo: MARIA NUZIA TARQUINIO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO Ante a notícia do falecimento da parte ré, e considerando que o único herdeiro já compareceu voluntariamente aos autos, conforme comprovado por meio da escritura pública de abertura de inventário (ID 129421321), DEFIRO a habilitação de REGINALDO VIEIRA DOS SANTOS no feito.
INCLUA-SE Reginaldo Vieira dos Santos (conforme documento de identificação no ID 129421317) no polo passivo do processo, devendo excluir a de cujus Maria Nuzia Tarquinio Vieira dos Santos.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, uma vez que não foi realizado anteriormente; manifestar-se quando ao proposto na contestação; e informar o interesse na produção de provas ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Na oportunidade, também poderá apresentar eventual contraproposta de acordo.
Ressalto, desde já, que a presunção de veracidade quanto à insuficiência de recursos não se estende às pessoas jurídicas, de forma que, caso retifique o pedido de gratuidade judiciária, deverá comprová-lo por meio de documentos cabais.
Caso a parte autora não apresente documentos para comprovar a hipossuficiência financeira e não proceda com o recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso a parte autora apresente contraproposta de acordo, INTIME-SE a parte demandada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Pugnando a parte autora pela produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Pugnando a parte autora pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 06/02/2025 18:44:46 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 141699657 25020618444619000000132111440 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800871-11.2023.8.20.5158 -
12/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:44
Deferido o pedido de HABILITAÇÃO DE REGINALDO VIEIRA DOS SANTOS
-
16/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
06/12/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
06/12/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
04/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:45
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 18/06/2024.
-
26/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 05:07
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:07
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 18/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:00
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 14 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800871-11.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOYCE NAYARA FREITAS - RN20682 RÉU: MARIA NUZIA TARQUINIO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JOYCE NAYARA FREITAS Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 120435649 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800871-11.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS Polo passivo: MARIA NUZIA TARQUINIO VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO A teor do disposto no ID. 113423299, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar anuência pela sua homologação ou, em sendo o caso, apresentar réplica à contestação e indicar interesse na produção de provas, ou, então, se deseja o julgamento antecipado da lide.
Desde já, fica-se ciente que ao requerer a produção de provas, deve-se justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo anuência à proposta de acordo, venham os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo apresentação de réplica e interesse na produção de provas, venham os autos conclusos para despacho.
Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI 06/05/2024 10:33:08 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 120435649 24050610330846700000112751443 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800871-11.2023.8.20.5158 -
14/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 11:31
Audiência conciliação realizada para 21/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
21/11/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 11:00, Vara Única da Comarca de Touros.
-
16/11/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 12:45
Juntada de diligência
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800871-11.2023.8.20.5158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS Requerido: MARIA NUZIA TARQUINIO VIEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 21/11/2023 11:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVmZThhMjAtMjI1Yy00ZGM1LWFiOWItYTdlYjAxYTU3NjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 20 de outubro de 2023.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): JOYCE NAYARA FREITAS LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS -
20/10/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:22
Audiência conciliação designada para 21/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
19/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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