TJRN - 0808136-31.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 12:18
Juntada de termo
-
07/02/2025 12:17
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
07/02/2025 02:51
Decorrido prazo de FABRICIO NUNES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME DE FARIAS GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FABRICIO NUNES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME DE FARIAS GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:23
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME DE FARIAS GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:46
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME DE FARIAS GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:28
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
07/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 15:58
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808136-31.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ZEAGOSTINHO LOGISTICA, TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA Polo passivo: ANDERSON WANDRESEN NASARIO - ME Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (ID 132361499), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Mossoró, 03/12/2024.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
03/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:03
Audiência Instrução cancelada conduzida por 04/12/2024 10:15 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:45
Homologada a Transação
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02/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 07:52
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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25/11/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/11/2024 06:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/11/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/11/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 11:07
Juntada de diligência
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18/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:48
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/08/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808136-31.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ZEAGOSTINHO LOGISTICA, TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN16939 Parte Ré: REU: ANDERSON WANDRESEN NASARIO - ME e outros (2) Advogado: Advogados do(a) REU: FABRICIO NUNES DE OLIVEIRA - SC17404, GUILHERME DE FARIAS GONCALVES - SC51203 Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 04/12/2024 Hora: 10:15 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
20/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:41
Audiência Instrução designada para 04/12/2024 10:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GUILHERME DE FARIAS GONCALVES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME DE FARIAS GONCALVES em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808136-31.2020.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: ZEAGOSTINHO LOGISTICA, TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA Parte Ré: ANDERSON WANDRESEN NASARIO - ME e OUTROS (2) Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE023289, GUILHERME DE FARIAS GONCALVES - SC051203, FABRICIO NUNES DE OLIVEIRA - SC017404, Advogado do(a) AUTOR DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN016939 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita A parte ré impugnou o pedido da assistência judiciária gratuita concedida ao demandante.
Intimada para acostar declaração fiscal, verifica-se que a autora juntou aos autos Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), apenas referente à parte B, utilizada para os registros de controle de prejuízos fiscais, restando omissa a parte A, utilizada para os lançamentos do lucro líquido e dos ajustes do lucro líquido, de adição, exclusão e compensação, bem como para transcrição da demonstração do lucro real e apuração do imposto sobre a renda.
Destarte, revogo a gratuidade judiciária anteriormente deferida ao demandante, que deverá ser intimado a pagar as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora não requereu produção de provas.
A parte ré requereu depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas os quais defiro, visto que se mostram relevantes ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Proceda à substituição da demandada SOMPO SEGUROS S.A para SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A, com a devida retificação no cadastro processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar as custas processuais, sob pena de extinção do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 10:43
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0808136-31.2020.8.20.5106 ZEAGOSTINHO LOGISTICA, TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA ANDERSON WANDRESEN NASARIO - ME Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido: "a) Intimação do Autor para juntar o relatório de rastreamento e tacógrafo desde o início do mês do acidente (11/2019) até o dia de hoje (juntada) para apuração do pedido de lucros cessantes.", pleiteado pelo réu em petição de ID nº 80936023, sob pena de suportar os ônus de sua inércia, assim como se manifestar acerca do pedido de substituição processual da demandada SOMPO SEGUROS S.A para SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A (ID nº 103896168).
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 04:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 04:06
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 14/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:23
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/03/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
02/03/2023 09:38
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:52
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 05/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:38
Decorrido prazo de GUILHERME DE FARIAS GONCALVES em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 16:38
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 01:51
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 27/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Yasuda Marítima Seguros S/A em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2021 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 05:42
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 18/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 06:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON WANDRESEN NASARIO - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:59
Decorrido prazo de RONALDO DA MOTA SANTIAGO em 14/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 19:01
Juntada de Petição de procuração
-
01/09/2020 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2020 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2020 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 20:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
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