TJRN - 0807063-14.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0807063-14.2021.8.20.5001 AGRAVANTE:APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA ADVOGADA: LUANNA GRACIELE MACIEL AGRAVADA: FLÁVIA HELENA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADOS: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, JOEL FERREIRA DE PAULA DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
27/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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23/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
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06/09/2022 09:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 19:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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13/07/2022 19:11
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
14/06/2022 09:02
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2022 00:29
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2022 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2022 00:33
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:44
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 22/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:04
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:02
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/04/2022 09:31
Pedido de inclusão em pauta
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12/04/2022 15:50
Conclusos para decisão
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11/04/2022 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2022 10:48
Conhecido o recurso de Parte e não-provido
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04/03/2022 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2022 10:54
Juntada de extrato de ata
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03/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2022 12:10
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2022 20:38
Recebidos os autos
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02/02/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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