TJRN - 0802532-93.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:15
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:15
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:10
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 10:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802532-93.2023.8.20.5103 SINDICATO DA INDUSTRIA DE CERVEJAS, REFRIGERANTES, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RN MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de de intimar a parte requerida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
CURRAIS NOVOS 17/01/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
17/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/12/2023 11:44
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0802532-93.2023.8.20.5103 AUTOR: SINDICATO DA INDUSTRIA DE CERVEJAS, REFRIGERANTES, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RN REU: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DESPACHO Considerando a necessidade de especificação das provas que as partes pretendem produzir, bem como que é obrigação das mesmas apresentar requerimento fundamentado de produção de provas, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que desejam produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
P.I.
Após o transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
CURRAIS NOVOS, 19 de outubro de 2023 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
20/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 04:28
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:10
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:03
Juntada de custas
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18/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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