TJRN - 0802671-18.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802671-18.2023.8.20.5112 REQUERENTE: DEUSAMAR JACINTO REQUERIDO: CAV SUL - CENTRO DE APOIO DE VENDAS DE PRODUTOS PESSOAIS E ARTIGOS PARA LAR LTDA.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
19/09/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 09:24
Recebidos os autos
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19/09/2025 09:24
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2024 09:39
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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04/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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25/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 15:59
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802671-18.2023.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 27 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:43
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 07:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:46
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 09:14
Decorrido prazo de EDUARDA DE CASTRO ROCHEDO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:14
Decorrido prazo de EDUARDA DE CASTRO ROCHEDO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:08
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802671-18.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) demandada apresentou(ram) tempestivamente recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS à decisão/sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte contrária, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.
Apodi/RN, 8 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
08/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:40
Decorrido prazo de CAV SUL - CENTRO DE APOIO DE VENDAS DE PRODUTOS PESSOAIS E ARTIGOS PARA LAR LTDA. em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:32
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802671-18.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 24 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/11/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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05/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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25/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802671-18.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 19 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEUSAMAR JACINTO.
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31/07/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 22:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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