TJRN - 0804952-30.2016.8.20.5002
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:51
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2025 13:05
Decorrido prazo de ADRIANO FLORENCIO DE CASTRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:56
Decorrido prazo de ADRIANO FLORENCIO DE CASTRO em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0804952-30.2016.8.20.5002 Parte autora: MARISA SILVA DO NASCIMENTO Parte ré: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
A parte requerida em epígrafe opôs embargos de declaração contra a decisão deste Juízo alegando que houve omissão nela, em relação à inclusão de taxas cartorários no cálculo apresentado pela COJUD.
Intimada para contrarrazoar, a parte embargada apresentou contrarrazões. É o que importa relatar.
Decido.
Os embargos são tempestivos.
CONHEÇO do recurso.
Os embargos interpostos devem ser analisados, observando-se a ocorrência de contradição, omissão ou obscuridade no texto sentencial, nunca analisando o teor do direito defendido na decisão combatida, nos termos do art.1.022 do CPC e Art. 83, §1º da Lei nº 9.099.
Quanto ao mérito, entendo que não houve omissão, uma vez que o cálculo da COJUD foi elaborado corretamente de acordo com o dispositivo sentencial, que assim determinou: "3) condenar os demandados a devolverem, de forma simples (e não em dobro) a autora a diferença da incidência dos impostos ITIV/ITBI pagos em dissonância a esse valor, bem como a restituírem taxas, emolumentos e demais valores cobrados no cartório que teve por base o valor anterior, extinguindo o processo com resolução de mérito." Assim, cumpre apontar que os presentes embargos tentam rediscutir a justeza da decisão, sendo, por isso, manifestamente incabíveis, devendo a parte embargante se valer da via recursal adequada para tanto, no caso, agravo de instrumento.
Isto posto, nos termos dos artigos 1.022 a 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos declaratórios para os denegar integralmente, mantendo-se incólume a decisão atacada.
Diante disso, dê-se integral cumprimento à decisão de ID 143754535, devendo serem tomadas as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
P.R.I.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:02
Outras Decisões
-
11/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MARISA SILVA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARISA SILVA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
02/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
18/12/2024 09:24
Juntada de cálculo
-
22/05/2024 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:27
Decorrido prazo de MARISA SILVA DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:27
Decorrido prazo de MARISA SILVA DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/01/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:21
Juntada de decisão
-
09/09/2022 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/08/2022 06:24
Decorrido prazo de MARISA SILVA DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:04
Decorrido prazo de MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:49
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:48
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 07:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/07/2022 07:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/07/2022 07:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/07/2022 07:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/07/2022 00:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2022 00:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2022 14:55
Juntada de custas
-
12/07/2022 06:58
Juntada de custas
-
08/07/2022 10:17
Juntada de custas
-
04/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 07:14
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 17:33
Conclusos para julgamento
-
26/06/2021 01:48
Decorrido prazo de MARISA SILVA DO NASCIMENTO em 25/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 07:41
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 03:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/01/2021 09:04
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2021 09:03
Decorrido prazo de MARISA SILVA DO NASCIMENTO em 13/11/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 11:53
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2020 11:52
Decorrido prazo de MARISA SILVA DO NASCIMENTO em 02/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
09/12/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 15:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/05/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 09:19
Conclusos para julgamento
-
20/09/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2018 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 10:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 10:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 17:45
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
14/12/2017 00:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/12/2016 15:10
Decorrido prazo de MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em 13/12/2016 23:59:59.
-
14/12/2016 13:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2016 15:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2016 15:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2016 09:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2016 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2016 01:24
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/11/2016 23:59:59.
-
25/11/2016 14:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2016 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2016 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2016 11:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2016 09:52
Audiência conciliação realizada para 23/11/2016 09:40.
-
22/11/2016 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2016 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2016 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2016 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2016 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2016 08:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2016 08:34
Audiência conciliação designada para 23/11/2016 09:40.
-
17/10/2016 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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