TJRN - 0800222-91.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 06:35
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
02/12/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
11/03/2024 10:05
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
07/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/03/2024 19:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
02/02/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800222-91.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 7 de dezembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800222-91.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE LINS REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Em petição de id. 111043301 o executado apresentou depósito judicial do valor executado.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição sob id. 111078004 para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800222-91.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 111043291, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 21 de novembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
21/11/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
11/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
11/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
11/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800222-91.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE LINS REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Depreende-se dos autos a imposição de obrigação de fazer, bem como de pagar.
Desta feita, quanto à obrigação de FAZER, INTIME-SE o executado, via sistema PJe, E-mail e pessoalmente, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, de forma discriminada, sob pena de majoração da multa pelo descumprimento, além de penhora online no bojo dos autos sobre os valores incontroversos demonstrados documentalmente pela parte exequente.
Ademais, quanto à obrigação de pagar, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:06
Processo Reativado
-
27/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:51
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
27/09/2023 19:49
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/09/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/09/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
13/09/2023 08:19
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 18:58
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2023 03:54
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:36
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 05:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800222-91.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE LINS REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Alvará expedido conforme requerido pela parte autora, sem ressalvas ou requerimentos posteriores. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 10:01
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800222-91.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 103795355, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 24 de julho de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
24/07/2023 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:10
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800222-91.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE LINS REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Depreende-se dos autos a imposição de obrigação de fazer, bem como de pagar.
Desta feita, quanto à obrigação de FAZER, INTIME-SE o executado, via sistema PJe, E-mail e pessoalmente, através de AR, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, de forma discriminada, sob pena de multa pelo descumprimento.
Ademais, quanto à obrigação de pagar, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 15:59
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800222-91.2023.8.20.5143 FRANCISCA FRANCINETE LINS UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 99755363, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Marcelino Vieira/RN, 16 de junho de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
16/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 23:13
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 09:28
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:17
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
12/05/2023 13:26
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 11:36
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101704-80.2017.8.20.0114
Jose Carlos Coelho Neto
Maria Dalva de Sales Gomes
Advogado: Alyne Iasmyn Ferreira Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:34
Processo nº 0828884-11.2020.8.20.5001
Redencao Administradora de Consorcio Ltd...
Victor Vieira do Vale
Advogado: Eugenio Pacelli de Araujo Gadelha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2020 23:27
Processo nº 0819000-65.2019.8.20.5106
Maria Betania de Sousa Florencio
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2019 17:29
Processo nº 0826650-51.2023.8.20.5001
Rochelli Micaely Ferreira Silva
Estela Barros Maciel
Advogado: Bruno Costa Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2023 11:18
Processo nº 0800332-27.2022.8.20.5143
Francisca Ivonete da Silva
Banco do Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2022 15:44