TJRN - 0800332-27.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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30/07/2023 19:33
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 11:54
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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01/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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29/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800332-27.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA IVONETE DA SILVA REU: Banco do Bradesco Cartões S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Requerimento da parte exequente para expedição do alvará.
Alvará expedido retro. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda, não havendo outros requerimentos além da expedição do alvará devido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, por parte do executado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Anotações necessárias.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 07:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2023 23:59.
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16/05/2023 19:43
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2023 16:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:23
Recebidos os autos
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22/03/2023 11:23
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2022 10:26
Expedição de Ofício.
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06/12/2022 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2022 00:38
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:43
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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19/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:15
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 09:18
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 06:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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08/04/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
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31/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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