TJRN - 0858485-57.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:15
Processo Desarquivado
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de CAROLINE FERNANDES MARTINS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de CAROLINE FERNANDES MARTINS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 07:00
Arqivado provisoriamente
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28/03/2025 09:07
Expedição de Alvará.
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25/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0858485-57.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: ADRIANA MARIA MASO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 140146003, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 21 de janeiro de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
21/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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07/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:15
Decorrido prazo de PROC. 0802123-98.2024.8.20.5001 em 24/06/2024.
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08/03/2024 08:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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08/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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28/02/2024 19:30
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0858485-57.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: ADRIANA MARIA MASO CPF: *79.***.*89-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE FERNANDES MARTINS Requerido: Advogado: DESPACHO Vistos em Correição, etc Aguarde-se o trânsito em julgado da Ação de Prestação de Contas.
Com o trânsito, cumpra-se o despacho ID 110185047, na sua integralidade.
P.
I.
Natal/RN, 22 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0858485-57.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: ADRIANA MARIA MASO CPF: *79.***.*89-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE FERNANDES MARTINS Requerido: Advogado: DESPACHO Trata-se de pedido de Alvará, por meio do qual se pretende a autorização judicial para alienação de veículo Jeep Renegade Sport AF, de cor prata, de Placa JAS1F45, pertencente a curatelada ADRIANA MARIA MASO.
Faz-se mister antes da apreciação do referido pedido que o(a) Curador(a) preste contas relativa ao período em que detém o exercício da Curatela.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar constas do período em que está no exercício da curatela, devendo a prestação de contas ser processada de maneira autônoma, porém, por dependência, a este juízo.
Suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado da prestação de constas, que deverá ser certificada nestes autos.
Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
P.
I.
Natal/RN, 7 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
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23/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:32
Juntada de custas
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18/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858485-57.2023.8.20.5001 Polo ativo: ADRIANA MARIA MASO Polo passivo: DECISÃO Volvendo os autos, verifico a ocorrência de equívoco na redistribuição do presente feito, notadamente por constar que os autos principais da ação de Interdição nº 0833253-53.2017.8.20.5001 tramitou frente ao outrora Juízo da 21ª Vara Cível, atualmente 19ª Vara Cível desta Comarca da Capital(ID 108733741).
Ex positis e por tudo o que dos autos consta, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 19ª Vara Cível desta Comarca da Capital, para os fins de direito.
Cumpra-se.
Independentemente do trânsito da presente decisão, remetam-se ao juízo competente, observadas as formalidades legais.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:08
Declarada incompetência
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12/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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11/10/2023 22:57
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/10/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 20:52
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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