TJRN - 0803101-04.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:33
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803101-04.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GOMES DE LIMA REU: REALPREV ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de ID 99236842 julgou improcedente o pedido formulado na inicial, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Contudo, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, deferida no ID 86914058, as obrigações decorrentes de sua sucumbência encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que o credor demonstre que não subsiste situação que continue a justificar a concessão do benefício, conforme disposto no § 3º do art. 98 do CPC.
In casu, não havendo qualquer demonstração de modificação da condição financeira do autor, deve o pleito de execução dos honorários sucumbenciais ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito formulado pelo exequente e determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:55
Processo Reativado
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16/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:21
Conclusos para decisão
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12/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:44
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:53
Decorrido prazo de ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:38
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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04/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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03/05/2023 13:20
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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03/05/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:51
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 18:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 07:26
Decorrido prazo de REALPREV ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/01/2023 23:59.
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11/11/2022 07:20
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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