TJRN - 0800201-70.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:43
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 20 de janeiro de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800201-70.2023.8.20.5158 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da causa: R$ 318.329,71 AUTOR: Município de Touros - Por seu Representante ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RICHERLY SANTOS DA SILVA - RN20989 RÉU: LEONARDO HEYDMANN DE MACEDO BARATA ADVOGADO: Advogados do(a) REU: JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA - RN6633, PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA - RN1466 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 140429896 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800201-70.2023.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: Município de Touros - Por seu Representante Polo passivo: LEONARDO HEYDMANN DE MACEDO BARATA DESPACHO Verifico nos autos que a então causídica da parte executada, Bel.
JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA, informou que não estava mais patrocinado o executado, haja vista ter assumido cargo na Procuradoria do Município requerente (ID. 118880390), bem como que o Sr.
Pedro Marques Homem Siqueira continuaria patrocinando os interesses da parte, conforme procuração de ID. 100499515.
Assim, fora determinada a habilitação do advogado Bel.
Pedro Marques Homem Siqueira, bem como que este fosse intimado para informar eventual relação de parentesco ou conjugal com a causídica supramencionada.
O Sr.
Pedro, então, manifestou-se, ao ID. 133104619, informando que entrou em contato com o executado para que este constituísse novo causídico, o qual o informou que estava doente e às vésperas de viagem para realizar consultas e exames, bem como que iria constituir novo advogado nos autos.
Juntou o cartão de embarque e comprovante de agendamento de exames.
Dado o lapso temporal desde a última manifestação nos autos, determino à Secretaria que: 1) INTIMEM-SE os advogados JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA e PEDRO MARQUES HOMEM SIQUEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o termo de rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, ou comprovação da notificação de renúncia; 2) Após, cumprida a diligência, proceda com a exclusão dos referidos causídicos dos autos; 3) INTIME-SE, pessoalmente, a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo causídico para patrocinar sua defesa nos autos e, consequentemente, regularizar sua representação nos autos; Tudo feito, voltem-me conclusos para despacho.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 20/01/2025 14:12:32 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 140429896 25012014123221600000130935409 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800201-70.2023.8.20.5158 -
20/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:34
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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04/12/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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25/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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25/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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22/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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22/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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21/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 4 de setembro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800201-70.2023.8.20.5158 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da causa: R$ 318.329,71 AUTOR: Município de Touros - Por seu Representante ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RICHERLY SANTOS DA SILVA - RN20989 RÉU: LEONARDO HEYDMANN DE MACEDO BARATA ADVOGADO: Advogados do(a) REU: JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA - RN6633, PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA - RN1466 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID * que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800201-70.2023.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: Município de Touros - Por seu Representante Polo passivo: LEONARDO HEYDMANN DE MACEDO BARATA DESPACHO PROCEDA-SE com a habilitação do advogado Pedro Marques Homem Siqueira, OAB/RN 1466, em favor da parte executada, conforme a procuração no ID 100499515.
Após, INTIME-SE os advogados da parte executada para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem eventual relação conjugal ou de parentesco entre ambos, uma vez que a advogada da parte executada, Juliana Carreras de Siqueira, informou a recente nomeação na Procuradoria do Município ora exequente.
Ressalte-se que, não obstante não haja vedação absoluta quanto a cônjuges ou parentes diretos representarem partes adversárias, exige-se a anuência dos clientes, conforme assentado na jurisprudência pátria: EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CÔNJUGES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE REPRESENTAM CLIENTES ADVERSÁRIOS – POSSIBILIDADE – ELEVADO RISCO DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROTEGIDA PELO SIGILO PROFISSIONAL – NÃO RECOMENDÁVEL – PRUDENTE A CIENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES – OBRIGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO PROFISSIONAL É PERPETUA.
Cônjuges não cometem infração ética pelo simples fato de comporem sociedades de advogados adversárias em ações ou causas.
Da mesma forma considera-se arriscado, mas possível a atuação de cônjuges representando clientes adversários.
Obrigatório que os clientes sejam informados da situação e concordem com o patrocínio.
Proc.
E-4.765/2017 - v.
U., em 16/03/2017, do parecer e ementa do Rel.
Dr.
FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER – Rev.
Dr.
EDUARDO PEREZ SALUSSE - Presidente Dr.
PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
PATROCÍNIO - PAI E FILHO ADVOGADOS" EX ADVERSO "- POSSIBILIDADE COM RESTRIÇÕES.
Pai e filho não integrantes do mesmo escritório, nem sócios de fato ou de direito no mister da advocacia, não estão, em tese, impedidos de procurar interesses de entidades sindicais contrapostas (de empregados e empregadores, respectivamente), desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos: 1) os clientes, advertidos do fato por escrito, não se oponham, em nenhum momento; 2) pai e filho não patrocinem interesses conflitantes no mesmo processo; 3) seja fielmente cumprido o dever de sigilo profissional.
Em face da situação especial em que se inscreve e, em homenagem ao primado da independência profissional, caberá ao consulente como juiz de si próprio, avaliar a conveniência de prosseguir ou não com o patrocínio a que se refere. (Aplicação do art. 2º, parágrafo único, I e II, art 4º e 25 do CED). (OAB/SP, Proc.
E – 1.216, julgado em 18 de maio de 1995, Rel.
Dr.
BRUNO SAMMARCO, Rev.
Dr.
ANTÔNIO LOPES MUNIZ, Presidente Dr.
ROBISON BARONI) Com a manifestação, retornem os autos conclusos para despacho.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 03/09/2024 11:26:30 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 130034653 24090311263083600000121470261 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800201-70.2023.8.20.5158 -
04/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 8 de abril de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800201-70.2023.8.20.5158 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da causa: R$ 318.329,71 AUTOR: Município de Touros - Por seu Representante ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RICHERLY SANTOS DA SILVA - RN20989 RÉU: LEONARDO HEYDMANN DE MACEDO BARATA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA - RN6633 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 118623144 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800201-70.2023.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: Município de Touros - Por seu Representante Polo passivo: LEONARDO HEYDMANN DE MACEDO BARATA DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os atos constitutivos da pessoa jurídica, bem como procuração firmada em seu nome, sob pena do não conhecimento da defesa.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 08/04/2024 17:14:42 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 118623144 24040817144221300000111111376 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800201-70.2023.8.20.5158 -
08/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 18 de outubro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( X )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800201-70.2023.8.20.5158 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da causa: R$ 318.329,71 AUTOR: Município de Touros - Por seu Representante ADVOGADO: RÉU: LEONARDO HEYDMANN DE MACEDO BARATA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA - RN6633 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: Município de Touros - Por seu Representante Por Ordem do(a) Dr(a).ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (X )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 108733488 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800201-70.2023.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: MUNICÍPIO DE TOUROS - POR SEU REPRESENTANTE REU: LEONARDO HEYDMANN DE MACEDO BARATA DESPACHO Intime-se a parte exequente acerca da petição de ID nº 100499501, para se pronunciar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 13/10/2023 11:15:19 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 108733488 23101311151900100000102199527 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800201-70.2023.8.20.5158 -
18/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 22:02
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/03/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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