TJRN - 0836304-33.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:53
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
19/07/2023 07:46
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:24
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
30/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836304-33.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A EXECUTADO: KALIANE DEISE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO ITAUCARD S.A, por intermédio de advogado, ajuizaram Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de KALIANE DEISE FERREIRA DA SILVA.
Em ID n.º 100958552, a parte exequente peticionou informando a realização de acordo acerca do objeto discutido nos presentes autos, requerendo a sua homologação, conforme Termo anexado. É o relatório.
Decido.
Examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Na hipótese dos autos, cumpre registrar que o acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, sendo perfeitamente cabível a transação, restando como providência jurisdicional tão somente sua homologação.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
Homologado o acordo anunciado pelas partes.
Processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC.
Acordo homologado. (Apelação Cível Nº *00.***.*68-82, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 13/12/2013, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/12/2013, Destaques acrescidos.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
PARTES CAPAZES.
DIREITO DISPONÍVEL.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU INDÍCIOS DE FRAUDE.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG , Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 18/03/2014, Câmaras Cíveis/10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/04/2014,Destaques acrescidos.) Neste mesmo sentido, é o caso dos autos.
ISTO POSTO, com espeque no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Custas processuais na forma pactuada.
Havendo providência pendente a cargo do juízo para plena materialização deste julgado, proceda-se com os atos e expedientes necessários, cabendo exclusivamente à parte autora as que lhe for de seu mister.
Proceda-se a retirada da restrição outrora imposta em veículo de propriedade da parte executada, através do RENAJUD, conforme ID n.º 88860110.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal/RN, 21 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 07:09
Homologado o pedido
-
21/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:58
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/05/2023 07:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/05/2023 17:48
Outras Decisões
-
17/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 04/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:46
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 22:36
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:34
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 09/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 15:37
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 15:37
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 06:53
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 03/02/2022 23:59.
-
04/01/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/12/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2021 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:35
Declarada incompetência
-
29/07/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809637-15.2023.8.20.5106
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Heligenia da Silva Paiva
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2023 11:44
Processo nº 0800465-83.2022.8.20.5106
Aldenildo Cortez Leite
Datanorte - Companhia de Processamento D...
Advogado: Haroldo Wagner Ribeiro da Cruz Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2022 11:20
Processo nº 0818949-83.2021.8.20.5106
Francisco Felix da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2021 20:00
Processo nº 0801869-62.2023.8.20.5001
Maria Auceli Barbosa da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2023 18:32
Processo nº 0800190-86.2023.8.20.5143
Francisco Almeida da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2023 07:19