TJRN - 0858968-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 21:38
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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02/12/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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02/12/2024 18:55
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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02/12/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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22/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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22/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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13/09/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 07:02
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 05:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:06
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8461 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0858968-87.2023.8.20.5001 Autor: ROBERTO JOSE DOS SANTOS Réu: BANCO INTERMEDIUM SA e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, na qual a parte autora requereu a desistência da ação.
Instadas a se manifestarem, as partes rés expressaram anuência (cf.
IDs nºs 126356880, 127096517 e 127218986).
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado na petição de ID nº 126003567, na conformidade do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 90 do CPC).
Contudo, com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade de tal verba sucumbencial, em razão da assistência judiciária gratuita outrora deferida (ID nº 120008961).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, 10 de agosto de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 22:29
Extinto o processo por desistência
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07/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:07
Decorrido prazo de CEF em 30/07/2024.
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07/08/2024 05:29
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:33
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 06:58
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 06:58
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0858968-87.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROBERTO JOSE DOS SANTOS Réu: BANCO INTERMEDIUM SA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo os demandados, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido de desistência (ID 126003567).
Natal, 22 de julho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0858968-87.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROBERTO JOSE DOS SANTOS Réu: BANCO INTERMEDIUM SA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição/documento de ID 125289412.
Natal, 15 de julho de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 06:44
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:44
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:35
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 14:41
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 18/09/2024 09:30 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/06/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 12:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 22:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
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09/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:50
Conclusos para decisão
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11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:48
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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29/10/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858968-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE DOS SANTOS REU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DAYCOVAL DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC resta desconstituída pelo bilhete de pagamento do autor (documento de ID nº 108857276, pág. 2), através do qual se verificou que a parte demandante recebe de vantagens a importância de R$ 12.433,40 (doze mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos) e renda disponível de R$ 11.127,90 (onze mil cento e vinte e sete reais e noventa centavos), após a subtração dos descontos obrigatórios, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, de forma efetiva, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer o valor atribuído à causa (R$ 415.152,00), observando o contido no art. 292, incisos, do CPC.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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